ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

APOSENTADORIAS DO INSS TÊM NOVAS REGRAS E CÁLCULO ALTERNATIVO AO FATOR PREVIDENCIÁRIO


A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei (Lei 13.183/2015) que institui nova regra para hoje (5) no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrram em vigor a partir desta quinta.

As novas regras já estavam incluídas na Medida Provisória (MP) 676/2015 como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. O texto foi publicado Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a MP com outras regras.

A lei sancionada pela presidente nesta quinta indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.

Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Veto

A presidente, no entanto, vetou a desaposentação, a chamada troca de aposentadoria que preve que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.

A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial, à desaposentação é a de que: "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples". O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.




Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  05 de novembro 2015   10h55m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   05.11.2015  14h00m

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