ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

MAGISTRADOS DIZEM QUE REFORMA TRABALHISTA NÃO PODE SER APLICADA COMO FOI APROVADA



Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.
Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.
O Brasil, lembrou o magistrado, é um dos dez países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais — segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente. 
Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.
As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".
O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.
Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.
E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.
Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.

Garantias individuais respeitadas

Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas  Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.
*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.



Fonte: CONJUR  -  09 de outubro 2017  -  17h01m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  -  11.10.2017 - 15h11m

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

APÓS REFORMA TRABALHISTA, SITE DO GOVERNO ENSINA COMO ARRUMAR ‘BICO’
A um mês de a reforma trabalhista entrar em vigor, o governo federal já mostra a que veio a nova legislação e começa a incentivar o "bico" – provavelmente um dos efeitos mais fortes que a reforma vai trazer; "Mercado de trabalho: cinco dicas para conseguir um emprego temporário", diz a manchete da matéria em destaque no site do governo federal; Brasil possui mais de 13 milhões de desempregados e a crise decorrente das políticas econômicas do governo Michel Temer não dá mostras de retração, a despeito do discurso oficial; reportagem da Revista Fórum



A reforma trabalhista sancionada recentemente pelo governo Temer entra em vigor em novembro. Ao longo de sua tramitação no Congresso, inúmeros especialistas apontaram que a nova legislação vai retirar inúmeros direitos previstos na CLT e vai precarizar o trabalho.
Entre as principais mudanças da reforma trabalhista, está a rescisão do contrato de trabalho de "comum acordo" entre empregado e empregador. Com mais flexibilidade para mandar funcionários embora, os patrões podem, com a nova lei, investir cada vez mais em contratações temporárias, que também são facilitadas pela reforma. Além disso, o governo sancionou recentemente e lei da terceirização irrestrita, que permite a qualquer empresa terceirizar até mesmo a sua atividade-fim.
Ambas as mudanças abrem caminho para uma precarização ainda maior do trabalho e, de acordo com especialistas, representa praticamente o fim da CLT.
"A reforma não vai gerar emprego. O próprio governo não tem apresentado dados que garantam isso. Vai gerar na verdade a precarização do trabalho", já alertava, em março deste ano, Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
A um mês de a reforma trabalhista entrar em vigor, o governo federal já mostra a que veio a nova legislação e começa a incentivar o "bico" – provavelmente um dos efeitos mais fortes que a reforma vai trazer.
"Mercado de trabalho: cinco dicas para conseguir um emprego temporário", diz a manchete da matéria em destaque no site do governo federal. Ao lado, outra matéria tenta vender a ideia de que a reforma trabalhista é boa para os brasileiros. "Nova legislação trabalhista mantém direitos", diz o site.
A reforma trabalhista de Temer, inclusive, será tema de uma audiência pública da OEA neste mês. A audiência veio como uma resposta à denúncia de centrais sindicais contra a nova legislação imposta pelo governo brasileiro sem debate com a sociedade.
"Nós defendemos a concepção de direitos humanos que envolve também direitos econômicos, sociais e ambientais, além das liberdades individuais. Tudo que integra a vida do ser humana. Ao acatar essa denúncia, a Comissão Interamericana entende também que procede nossa denúncia de que a Reforma Trabalhista pode violar direitos humanos e não apenas direitos trabalhistas", afirmou Jandyra Uehara, secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT.


Fonte: BRASIL 247  -  05 de outubro 2017  -  10h22m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  -  05.10.2017 - 14h00m

domingo, 1 de outubro de 2017