SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
terça-feira, 28 de junho de 2016
sexta-feira, 17 de junho de 2016
terça-feira, 14 de junho de 2016
segunda-feira, 13 de junho de 2016
quinta-feira, 9 de junho de 2016
Na carta, as entidades - chamadas pelo governo para discutir a reforma - alegam que o regime de aposentadoria é parte integrante da Seguridade Social e que, portanto, junto com as áreas de saúde e assistência social, "deve ser financiada por toda a sociedade".
Para isso, as centrais sugerem que a chamada DRU (Desvinculação das Receitas da União), que agora deverá ser ampliada para estados e municípios, não atinja o orçamento da Seguridade Social, que é "superavitário", na visão dos sindicalistas.
"As centrais sindicais entendem que o orçamento da Proteção Social é e sempre foi superavitário, sendo inoportuna qualquer reforma de proposta paramétrica que signifique supressão ou restrição de direitos adquiridos pelos trabalhadores", destaca o documento, assinado por quatro centrais: Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Força Sindical; Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
quarta-feira, 8 de junho de 2016
Entenda o caso
quinta-feira, 2 de junho de 2016
TRIBUNAL MANTÉM REINTEGRAÇÃO DE VENDEDORA DEMITIDA
ENQUANTO RECEBIA AUXÍLIO DOENÇA
Eles ressaltaram que, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade o empregado é considerado em licença não remunerada, estando, portanto, com o contrato suspenso. Nesse caso, o entendimento é de que não pode haver dispensa injusta ou imotivada. “Ou seja, suspenso o vínculo, é impossível sua extinção, salvo por justa causa (tanto do empregado, quanto do empregador); o que não se verifica no caso particular”, esclareceu a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso.
A decisão foi proferida em recurso interposto pela empresacontra sentença da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que foi mantida pelo Tribunal.
Acompanhada por unanimidade pela Turma, a desembargadora relatora ponderou que a empregada foi dispensada por iniciativa da empresa, mesmo estando com seu contrato suspenso por causa do benefício previdenciário. “Não há dúvidas quanto à violação da dignidade da obreira, que foi excluída do plano de saúde, que lhe era assegurado em razão do pacto laboral, no momento em que mais necessitava, sendo presumível o desequilíbrio psicológico e a insegurança gerados por ver-se privada do tratamento médico, o que acarreta o dever de indenizar”, afirmou.
Fonte: TRT 23ª REGIÃO 23 de maio de 2016 11h02m
Muitos sindicalistas acompanharam o julgamento no Plenário e comemoraram o resultado da votação. Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da Advocacia Trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Agetra, que representa advogados dos trabalhadores, quanto pela Satergs, que congrega advogados da classe patronal. Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.
A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula nº 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.
A redação da Súmula nº 86 é a seguinte:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.
Na mesma sessão, o Pleno do TRT-RS aprovou outras três súmulas, uma tese jurídica prevalecente e uma alteração na Súmula nº 66. Devido às mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, o órgão também cancelou a Súmula nº 4 e adaptou as redações das súmulas nº 46, 57 e 75. Leia aqui.
Por Caio Prates, do Portal Previdência Total
Nos próximos dias, a equipe econômica e ministerial convocada pelo presidente interino Michel Temer deve apresentar uma proposta para reforma da Previdência Social. Entre as principais alterações devem estar a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres, trabalhadores rurais, urbanos e servidores públicos e a desvinculação dos benefícios previdenciários do valor do salário mínimo.
De acordo com especialistas, as principais dúvidas e temores, com relação às mudanças, são sobre a velocidade da discussão, sobre a reforma e sobre clareza das regras transitórias para quem já está prestes a se aposentar e também está contribuindo ativamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. ressalta que as primeiras mudanças já aconteceram, pois o atual governo já incorporou o Ministério da Previdência ao Ministério da Fazenda. “Vale mencionar que a fusão realizada entre ministério econômico e ministério social não tem similar no mundo, o que gera preocupação no caso brasileiro. Ademais, ainda não há clareza se existirão regras transitórias para aqueles que já estão no mercado”, alerta.
Para o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss não há como fazer uma reforma previdenciária coerente se não for estabelecido um amplo debate com a sociedade. “É necessário saber ao certo quais os números relativos as receitas e as despesas efetivadas ao sistema previdenciário. Existe uma grande dificuldade em estabelecer qual o real déficit do sistema de Seguridade Social, pois os dados não são precisos”, defende.
Mauss também destaca ser necessário que se faça um cálculo atuarial sobre as contas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a exemplo do que se faz nos Regimes Próprios de Previdência, por meio de uma entidade isenta. “Somente com esses dados é que será possível estabelecer quais são as reais necessidades do sistema previdenciário, bem como as adequações dos benefícios previdenciários. Uma reforma dessa magnitude não se faz em 30 dias, seria necessário muito mais tempo”, pontua.
A proposta seria uma ferramenta para, segundo o governo, reduzir gastos para, no futuro, tentar acabar com o déficit crescente da Previdência Social. Segundo o Ministério do Planejamento, a previsão oficial para o rombo do INSS neste ano subiu de R$ 136 bilhões, em março, para R$ 146 bilhões, em maio deste ano.
Prejudicados
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a reforma desejada pelo governo é cruel. “É bem provável que as mudanças venham a atingir o direito dos que estão trabalhando. Os mais prejudicados devem ser os trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos, porque teriam uma expectativa de se aposentar em breve. E, talvez, a depender de como será a proposta do governo, isso não venha a se concretizar”.
A especialista informa que aqueles que estão prestes a se aposentar não têm qualquer direito adquirido em relação aos benefícios previdenciários. “Só tem direito adquirido aquele que preencheu todos os requisitos para o benefício. Quem ainda não atingiu os requisitos, como idade e tempo de contribuição, tem apenas expectativa de direito e pode ser atingido em seu benefício”.
Idade mínima
Desde do começo do debate da transição presidencial, em razão do processo do impeachment, o presidente interino Michel Temer cogitou a imposição da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. O atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, número um da equipe econômica, afirmou que a possibilidade dessa nova regra será um dos pilares da proposta da reforma da Previdência.
“Embora, do ponto de vista atuarial, a fixação de idade mínima seja defensável, essa medida está afastada da realidade brasileira. Os brasileiros, em geral, começam a trabalhar muito cedo, geralmente em situação informal ou de precariedade e chegam na faixa dos 50 anos de idade com a empregabilidade profundamente afetada”, esclarece o professor Serau Jr.
Segundo as últimas notícias de bastidores do Palácio do Planalto, após se reunir com as centrais sindicais, o novo governo já especula uma nova proposta que mantém a diferenciação de homens e mulheres na hora de conceder a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Agora, uma das ideias seria estabelecer idades mínimas de 63 para mulheres e 65 para homens.
Os especialistas indicam que a elevação da idade mínima das mulheres responde a um claro problema atuarial, pois sua expectativa de vida é superior à dos homens e elas se aposentam mais cedo. “A aposentadoria feminina dura, portanto, por mais tempo, e isso afeta o caixa previdenciário. Essa modificação, contudo, despreza aspectos sociológicos e culturais do Brasil. Não leva em consideração a questão de gênero que afeta a sociedade brasileira”, aponta Serau Jr.
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aposta que como efeito positivo da possível mudança poderiam ocorrer aumentos maiores aos aposentados. “Ao contrário do que se noticia, temos uma previdência superavitária; então, com mais este ajuste, poderá pagar benefícios mais justos aos seus beneficiários”.
O advogado acredita que o ponto negativo da fixação da nova idade é que o trabalhador obterá seu benefício apenas no final de vida. “E, sem dúvida, o trabalhador rural e as mulheres seriam os mais prejudicados, pois perderiam a vantagem de trabalhar cinco ou mais anos a menos para dar entrada na aposentadoria”.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, as pessoas não deveriam se preocupar porque, teoricamente, o Governo Federal parece querer reforçar a Previdência Social. “Porém, as novas regras prejudicariam muitas pessoas, porque sem deterem direito adquirido de se aposentar, terão de trabalhar e contribuir por mais tempo”.
Wladimir Martinez endossa que, se aprovada a ideia da equipe econômica, não há qualquer aspecto positivo na reforma. “Exceto se pensarmos que haverá mais certeza futura em uma Previdência Social equilibrada. O aspecto negativo é que os contribuintes organizaram a sua vida para se aposentarem em determinado momento e terão de refazer essa programação. Aliás, devemos estar preparados para o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma.
Desvinculação do salário mínimo
O professor Serau Jr. observa que a desvinculação do valor dos benefícios previdenciários do salário mínimo, “ao mesmo tempo que representa clara desoneração das contas públicas e mecanismo anti-inflacionário, pode levar à miséria aposentados e pensionistas, pois gera inegável perda progressiva de poder aquisitivo”.