ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

terça-feira, 28 de junho de 2016

MILITARES FICAM DE FORA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE TEMER
Concessão de aposentadorias e pensões aos militares, que corresponde a 44,8% do rombo na previdência dos servidores da União, não faz parte da reforma do setor prevista pelo governo interino de Michel Temer; a proposta que deve ser apresentada ao Congresso prevê fixar uma idade mínima para o INSS, por volta dos 65 anos; para geração futura, a faixa pode passar para 70 anos

                                                                                 


A concessão de aposentadorias e pensões aos militares, que corresponde a 44,8% do rombo na previdência dos servidores da União, não faz parte da reforma do setor prevista pelo governo interino de Michel Temer.
A proposta que deve ser apresentada ao Congresso prevê fixar uma idade mínima para o INSS, por volta dos 65 anos. Para geração futura, a faixa pode passar para 70 anos.
No ano passado, o déficit previdenciário dos servidores públicos somou R$ 72,5 bilhões, um aumento de 8,37% sobre 2014. Desse total, R$ 35,5 bilhões se referem a pagamento de benefícios a civis; R$ 32,5 bilhões a militares e R$ 4,5 bilhões para outros.
Leia aqui reportagem de Edna Simão sobre o assunto.


Fonte:  BRASIL 247  28 de junho 2016  05h42m   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.06.2016  06h47m

sexta-feira, 17 de junho de 2016

SINPROCAPE RECEBE A VISITA DE REPRESENTANTES DA FENAVENPRO


      Da esq. para à dir. Zelson Aragão, João Carlos, Ricardo Bezerra, Marcelo Pereira e Augusto Neto




Nesta quinta-feira, 16 de junho, o SINPROCAPE recebeu a visita de representantes da FENAVENPRO, a visita teve caráter de cortesia, quando na oportunidade foi realizada uma reunião com a diretoria do nosso sindicato, na comitiva estavam presentes os companheiros Zelson Aragão, presidente do SINDIVESC, João Carlos presidente do SINDEVAL, Marcelo Pereira presidente do SINVEPRO, além do companheiro Valdir também do SINVEPRO, nos brindando com a sua presença. Durante o encontro os representantes da FENAVENPRO esclareceram que essa iniciativa faz parte de uma nova proposta da federação em ampliar o diálogo com todos os entes, uma nova visão de entendimento e compreensão de diferentes realidades das categorias dos vendedores e dos propagandistas espalhados pelo Brasil.

A nova visão da FENAVENPRO já começou a render frutos, pois muitas pautas foram discutidas  para a melhoria da categoria,  que prontamente foram acatadas pelos visitantes cujas propostas serão encaminhadas na busca de resposta para as suas resoluções.

O SINPROCAPE , através do presidente Ricardo Bezerra,agradeceu a presença de todos, na certeza de dias melhores no enfrentamento das prováveis mudanças que poderão acontecer afetando diretamente a vida dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, reafirma que o sindicato estará sempre atento e à disposição da federação.

Além dos representantes da FENAVENPRO, também estiveram presentes vários diretores do nosso sindicato, o presidente Ricardo Bezerra e o vice-presidente Augusto Neto fazem questão de registrar a presença e agradecer aos diretores, Wedson , Alessandro, Romildo, Josenaldo, Carlos Queiroz, Marcus e Pedro Tiago, pela intensa participação


Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   17.06.2016  09h09m

terça-feira, 14 de junho de 2016

MINHA CARTEIRA DE TRABALHO NÃO FOI ASSINADA, PERCO MEUS DIREITOS?
Por Felipe Piacenti




A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é alvo de constantes dúvidas dos trabalhadores. Não é para menos, pois trata-se de um documento importantíssimo para todo cidadão, já que nela deve ser anotado o histórico profissional do trabalhador. Todavia, a principal dúvida da maioria dos empregados é se perderão seus direitos trabalhistas pelo fato de o seu contrato de trabalho não ter sido anotado na CTPS.

Antecipadamente podemos dizer que os direitos trabalhistas e previdenciários não serão perdidos pelo simples fato de a Carteira de Trabalho não ter sido anotada corretamente, apesar de sabermos que a CTPS deve ser anotada pelo empregador em um prazo máximo de 48 horas.
Se a Carteira de Trabalho deve ser assinada no prazo de 48 horas e nela deve constar todo o histórico profissional do trabalhador, por que os direitos não são perdidos?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao dizer que “Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (destacamos).

Desta forma, podemos perceber que a legislação trabalhista em vigor reconhece o vínculo de emprego verbal, ou seja, sem que exista um contrato de trabalho assinado ou, mais especificamente, sem as devidas anotações na CTPS.
Além disso, o Direito do Trabalho possui um princípio importantíssimo chamado de princípio da primazia da realidade (conhecido também como princípio da verdade real). Tal preceito diz que no Direito do Trabalho, o importante é o que ocorre na prática mais do que aquilo que se escreve em um documento.
Isto quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados não importa se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, entre outros. A reclamação trabalhista é a maneira mais comum para pleitear os direitos dos empregados que não tiveram sua Carteira de Trabalho anotada corretamente.
Tudo o que se disse sobre os trabalhadores que não tiveram a CTPS anotada por seu empregador serve também para aqueles empregados que possuem anotações que não condizem com a realidade, como em casos que a prestação de serviços se inicia sem a anotação e apenas após um tempo o contrato de trabalho é registrado na Carteira de Trabalho.
Desta forma, caso você não tenha o seu contrato de trabalho devidamente anotado na CTPS, procure um advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho, pois VOCÊ TEM TODOS OS DIREITOS assegurados, mesmo que sua Carteira de Trabalho esteja em branco.
ANOTAÇÃO É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
Como sabemos, todas as anotações na CTPS são obrigações do empregador e devem ser feitas em no máximo 48 horas. Caso o patrão não cumpra tal prazo, a irregularidade poderá ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego (ou Delegacia do Trabalho) mais próximo.

Fonte:  DIREITO DE TODOS   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   14.06.2016  06h27m

segunda-feira, 13 de junho de 2016

MINISTROS DO TST DEFENDEM MANUTENÇÃO DA CLT
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgaram nesta segunda, 13, manifesto em que defendem a manutenção das regras trabalhistas e criticam o uso da crise para a defesa da retirada de direitos; grupo critica a proposta de abolir as regras hoje existentes e delegar as relações capital-trabalho para o campo puro e simples da negociação; "Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas"


Ministros do Tribunal Superior do Trabalho divulgaram nesta segunda, 13, manifesto em que defendem a manutenção das regras trabalhistas e criticam o uso da crise para a defesa da retirada de direitos.
Assim, contrariam o presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, empossado em fevereiro, que tem defendido a mudança e a flexibilização das regras. Gandra cita a crise como uma razão para isso.
É possível notar, em determinado trecho do documento, que os ministros reivindicam também um melhor orçamento para o Tribunal. Mas as afirmações vão além de uma pauta corporativa. Eles lembram a importância das regras, e portanto, da CLT (sem citá-la diretamente) para a reparação de trabalhadores e trabalhadoras:
"A Justiça do Trabalho (...) é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos últimos dois anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado Brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais", diz o documento assinado, entre outros os ministros Kátia Magalhães de Arruda, José Roberto Freire Pimenta, Walmir da Costa, Alexandre Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Alberto Bresciani.
Em seguida, os ministros reconhecem que a realidade produtiva brasileira mudou bastante desde que as atuais regras foram criadas. Mas ressaltam que a miséria, o trabalho escravo e explorações de todo o tipo permanecem, a despeito dos avanços tecnológicos. E atacam:
"Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas".
Em outro trecho, criticam a proposta de abolir as regras hoje existentes e delegar as relações capital-trabalho para o campo puro e simples da negociação. O texto afirma que a proposta deturpa o princípio constitucional da negociação, consagrado no caput do artigo 7 da Constituição, "que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho". E não, portanto, de reduzir direitos.
O mesmo trecho lembra que a relação entre os dois campos é extremamente desigual – e na citação não se deixa de entrever uma crítica ao movimento sindical: "É importante lembrar que apenas 17% dos trabalhadores são sindicalizados e que o salário mínimo no Brasil (7ª economia do mundo) é o menor entre os 20 países mais desenvolvidos, sendo baixa, portanto, a base salarial sobre a qual incidem a maioria dos direitos".
Partindo para a conclusão, o manifesto alerta: "O momento em que vivemos não tolera omissão! É chegada a hora de esclarecer a sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto: econômico (com diminuição dos valores monetários circulantes e menos consumidores para adquirir os produtos oferecidos pelas empresas, em seus diversos ramos,); social (com o aumento da precarização e da pauperização); previdenciário (...); segurança (...); político (pela instabilidade causada e consequente repercussão nos movimentos sociais); saúde pública, entre tantos outros aspectos".
O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, destaca que os 19 ministros que assinam esse manifesto são os mesmos que se posicionaram contra o projeto da terceirização total. Lembra que, em março, as centrais se reuniram com Gandra e refutaram a tese da prevalência do negociado sobre o legislado, proposta pelo presidente do TST. "Ele é um aliado do Temer, e quer ajudar a encaminhar a visão do empresariado e passar a conta para os trabalhadores", analisa.


Fonte:  BRASIL 247  13 de junho de 2016  17h32m   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.06.2016  18h22m
SAQUE DO FGTS: 12 POSSIBILIDADES



Por ser uma das dúvidas mais frequentes, também é um dos que gera mais comentários e questionamentos, sendo que o principal deles é o saque do FGTS. Para facilitar a vida do trabalhador que deseja saber quando pode realizar o saque do FGTS, com base no art. 20 da Lei nº 8.036/90, listamos as principais possibilidades de saque do FGTS para o trabalhador:

1. Na despedida sem justa causa, mesmo em caso de rescisão indireta, culpa recíproca e força maior;

2. Com o encerramento natural do contrato por prazo determinado;
3. Na aposentadoria concedida pela Previdência Social;
4. No fim do contrato de trabalho por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, agências ou filiais, no falecimento do empregador individual ou quando decretada a nulidade do contrato de trabalho (art. 37, II, da Constituição Federal (CF), quando mantido o salário);
                                                                                                                    
5. Falecimento do trabalhador;
6. Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, causadas por desastre natural, chuvas ou inundações, as quais tenham afetado a área de residência do trabalhador, quando, por meio de portaria do Governo Federal, for reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
7. Na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovado por declaração do sindicato da categoria;
8. Quando o titular da conta que se deseja fazer o saque do FGTS tiver idade igual ou superior a 70 anos;
9. Na hipótese de o trabalhador ou deu dependente ser portador do vírus HIV;
10. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer) ou quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
11. Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13.07.90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
12. Na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 anos para cada movimentação;
Caso você tenha dúvida sobre alguma hipótese de saque do FGTS listada, não deixe de consultar o art. 20 da Lei nº 8.036/90 e o site do FGTS (www.fgts.gov.br).


Fonte:  DIREITO DE TODOS   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.06.2016  10h15m
ASSINEI CARTA DE DEMISSÃO OBRIGADO, ELA TEM VALOR?

Por FELIPE PIACENT




No ambiente de trabalho é mais comum do que imaginamos a “fabricação” de documentos por parte de maus empregadores. Por vezes, inclusive, alguns funcionários são obrigados a assinar documentos que não condizem com a realidade com medo de perder algum direito e por falta de informação. Usaremos a carta de demissão como exemplo para explicar a situação. Já fomos procurados em nosso escritório diversas vezes por trabalhadores que alegam terem sido obrigados a assinar carta de demissão quando na verdade o patrão queria dispensá-los. Reforçamos, por falta de informação e medo de perder algum direito, o empregado acaba assinando o que não quer.

O que a legislação diz a respeito?
Primeiramente, importante destacar que no Direito, quando alguém é obrigado a fazer algo se diz que ele foi coagido. O Código Civil fala sobre a coação em seu art. 154 e seguintes.

Podemos citar como exemplo de coação a seguinte situação:
Imagine que o empregador diga ao seu funcionário que caso ele não assine a sua carta de demissão será despedido por justa causa por insubordinação. Sabe-se que uma dispensa por justa causa é um dos maiores temores de qualquer empregado e por medo de sofrer tal punição, o trabalhador acaba assinando sua carta de demissão mesmo sem querer.
Mas nesta situação, o que acontece? A carta de demissão tem algum valor?
A princípio a carta de demissão tem valor, pois foi assinada pelo empregado. Contudo, no Direito do Trabalho existe o princípio da verdade real, o qual você pode conhecer mais clicando aqui, e, além disso, caso comprovada a coação a declaração de vontade (a assinatura) fica viciada, perdendo o seu valor.

Contudo, importante destacar que é importante que o empregado comprove em juízo que foi coagido a assinar a carta de demissão, sob pena de dispensa por justa causa, como no exemplo acima. A prova pode ser feita por meio de testemunhas e é indispensável para retirar o valor da assinatura.


Fonte:  DIREITO DE TODOS   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.06.2016  08h51m

quinta-feira, 9 de junho de 2016

CENTRAIS SINDICAIS SE UNEM CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL   



Não bastasse a turbulência na política, que afeta a agenda econômica, mais um obstáculo precisará ser superado pelo governo do presidente interino, Michel Temer, na estratégia de ajustar as contas públicas. Em carta enviada ontem ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, as centrais sindicais informaram oficialmente que fecharam posição contra "qualquer" proposta de reforma da Previdência. No lugar das mudanças, as entidades propuseram nove medidas para elevar a arrecadação. Entre elas estão regulamentação dos jogos de azar e a destinação das receitas para o sistema, a criação de um novo Refis (programa de parcelamento de dívidas) para recuperar R$ 236 bilhões de dívidas ativas com a Previdência, o fim da desoneração sobre a folha de salários das empresas, a revisão das isenções para entidades filantrópicas e a recriação do Ministério da Previdência.

Na carta, as entidades - chamadas pelo governo para discutir a reforma - alegam que o regime de aposentadoria é parte integrante da Seguridade Social e que, portanto, junto com as áreas de saúde e assistência social, "deve ser financiada por toda a sociedade". 


Para isso, as centrais sugerem que a chamada DRU (Desvinculação das Receitas da União), que agora deverá ser ampliada para estados e municípios, não atinja o orçamento da Seguridade Social, que é "superavitário", na visão dos sindicalistas.

"As centrais sindicais entendem que o orçamento da Proteção Social é e sempre foi superavitário, sendo inoportuna qualquer reforma de proposta paramétrica que signifique supressão ou restrição de direitos adquiridos pelos trabalhadores", destaca o documento, assinado por quatro centrais: Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Força Sindical; Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).




Fonte:  PREVIDÊNCIA TOTAL   08 de junho de 2016   17h25m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   09.06.2016  12h48m
REPRESENTANTE COMERCIAL DE EMPRESA FARMACÊUTICA TEM VÍNCULO DE EMPREGO NEGADO NO RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), por maioria de votos, não reconheceu vínculo de emprego entre um representante comercial e uma empresa farmacêutica.
De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado em 2008 como representante comercial autônomo, mediante prévia formalização, e dispensado em 2013.
O juiz do primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias ao trabalhador. De acordo com testemunha apresentada pelo empregado, a empresa fiscalizava suas atividades, mediante fornecimento de roteiro de visitas a ser seguido por ele e estipulando limites para negociação com os clientes, por exemplo. Para o magistrado, a prova testemunhal confirma a prestação de contas à empresa. “No presente caso, o que também entendo ser difícil nesta área, a subordinação está presente, visto que a empresa sempre vai querer uma padronização, seja na apresentação do produto, seja na forma de atuação dos trabalhadores, seja na busca de ampliação de campo, o que implica, necessariamente na interferência administrativa e subordinação jurídica, impondo-se o reconhecimento de verdadeira relação de emprego, mascarada através da representação comercial”, afirma.
Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-RS.
Para o relator do processo na 4ª Turma, desembargador João Pedro Silvestrin, “existe uma verdadeira 'zona gris'' entre o trabalho prestado pelo representante autônomo e o trabalho do vendedor empregado. O artigo 3º da CLT considera empregado “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Já o artigo 1º da Lei 4.886/65 qualifica como representante comercial autônomo a “pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.
O magistrado julgou frágeis as provas apresentadas pelo empregado e, assim como na decisão de primeiro grau, considerou o elemento "subordinação” para não reconhecer vínculo de emprego. Para o desembargador, ficou comprovado, a partir de provas documentais, que não havia controle de jornada de trabalho e nem de comparecimento do trabalhador na empresa, tampouco a obrigação de cumprimento de metas, a partir do momento que o interesse nas vendas era do próprio representante comercial, que ganhava comissão conforme o número de produtos comercializados. “De tudo o que foi exposto, tenho que o reclamante efetivamente atuou de forma autônoma, inclusive por assumir carteira de clientes específica e podendo até acrescentar novos clientes em seu cadastro”, afirmou Silvestrin. 



Fonte:  TRT/4   02 de junho de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   09.06.2016  08h26m

quarta-feira, 8 de junho de 2016

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO OBRIGAVA FUNCIONÁRIOS A DEGUSTAREM MEDICAMENTOS

Por essa prática ilegal a empresa foi processada pelo MPT e pode pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos


Uma multinacional é alvo de ação civil pública por expor trabalhadores a riscos de saúde. O processo, de autoria do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), foi ajuizado na última terça-feira (24). De acordo com a procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, “a empresa submete seus colaboradores a degustações de medicamentos para avaliação de sabor, textura e coloração, para comparar com as demais concorrentes”. Pela irregularidade, o MPT-PI pede R$ 10 milhões em danos morais coletivos. 

O MPT-PI requereu à Justiça do Trabalho a tutela de urgência para determinar que a empresa se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem tal prática, sob o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil a cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado. “Neste tipo de situação, é importante que haja uma condenação em valor elevado para garantir o efetivo cumprimento da obrigação de fazer”, salientou a procuradora.

A denúncia chegou ao órgão em 2015, quando foi instaurado inquérito civil para apurar os fatos. “Pela gravidade, ineditismo e extravagância da conduta, a denúncia me surpreendeu”, afirmou a procuradora. Logo que iniciou a investigação, os representantes de medicamentos enviaram inúmeros e-mails, que comprovavam a prática. “Eles eram submetidos a uma degustação de remédios. Não só da empresa que trabalhavam, mas dos concorrentes também”. E como esses antibióticos somente são vendidos com receita médica, para obter os similares dos outros laboratórios, os representantes são obrigados a adquiri-los de maneira irregular. 

Entenda o caso  

A ideia é fazer com que os representantes conheçam as características dos remédios da empresa e da concorrência para que possam convencer melhor os médicos sobre as vantagens dos produtos por eles vendidos. Numa só reunião de degustação, os trabalhadores tomam várias doses de um medicamento de diversos laboratórios. 

No momento da degustação, os trabalhadores são obrigados a tomar doses além das que habitualmente são prescritas por um médico. Na prova, eles tomam uma dose de cada um dos produtos que estão sendo comparados. A preocupação do MPT-PI se deve ao fato de que, acima da dose prescrita, esses remédios podem provocar intoxicação. Além disso, podem causar uma série de efeitos colaterais. No caso específico dos produtos degustados, os mais frequentes são: desconforto gástrico, diarreia, náusea, coceira e cefaleia. 

Podem ocorrer ainda reações alérgicas, como: inchaço nas extremidades e taquicardia. Em situações menos frequentes, o paciente pode apresentar: hipercinesia (movimentos involuntários exacerbados), vertigem e convulsões.

Especialistas alertam que, ingeridos de forma aleatória, antibióticos podem ocasionar resistência no organismo, o que seria um risco não apenas para o trabalhador, mas também para a coletividade. “Estudos mostram que a resistência microbiana tende a aumentar com o uso indiscriminado de antibióticos; portanto, este é também um caso grave de risco à saúde pública”, alertou Maria Elena. 

Dano moral coletivo 

A multa de R$ 10 milhões foi requerida pelo MPT-PI em razão da gravidade dos danos infligidos à coletividade e do grau de culpa do empregador, que tem consciência do elevado risco a que está submetendo os seus trabalhadores. Vale ressaltar que o valor não representa nenhum risco ao funcionamento da empresa, que obteve, em 2015, o lucro líquido de R$ 191 milhões de reais.



Fonte:  MPT/PI   31 de maio de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   08.06.2016  12h21m

quinta-feira, 2 de junho de 2016

TRIBUNAL MANTÉM REINTEGRAÇÃO DE VENDEDORA DEMITIDA ENQUANTO RECEBIA AUXÍLIO DOENÇA




Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinaram a reintegração de uma empregada demitida durante o período em que estava recebendo auxílio doença. A empresa também foi condenada a pagar 10 mil reais de danos morais por ter cancelado o plano de saúde, deixando a trabalhadora, que estava doente, sem ter como realizar consultas e exames.

Eles ressaltaram que, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade o empregado é considerado em licença não remunerada, estando, portanto, com o contrato suspenso. Nesse caso, o entendimento é de que não pode haver dispensa injusta ou imotivada. “Ou seja, suspenso o vínculo, é impossível sua extinção, salvo por justa causa (tanto do empregado, quanto do empregador); o que não se verifica no caso particular”, esclareceu a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso.

A decisão foi proferida em recurso interposto pela empresacontra sentença da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que foi mantida pelo Tribunal.

Acompanhada por unanimidade pela Turma, a desembargadora relatora ponderou que a empregada foi dispensada por iniciativa da empresa, mesmo estando com seu contrato suspenso por causa do benefício previdenciário. “Não há dúvidas quanto à violação da dignidade da obreira, que foi excluída do plano de saúde, que lhe era assegurado em razão do pacto laboral, no momento em que mais necessitava, sendo presumível o desequilíbrio psicológico e a insegurança gerados por ver-se privada do tratamento médico, o que acarreta o dever de indenizar”, afirmou.













Fonte: TRT 23ª REGIÃO  23 de maio de 2016  11h02m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   02.06.2016  09h17m
PJe: 000033-80.2015.5.23.0007





CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É DEVIDA INCLUSIVE POR TRABALHADORES NÃO FILIADOS AO SINDICATO


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou na tarde desta sexta-feira, por maioria de votos, a Súmula nº 86. O texto fixa entendimento da Corte no sentido de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Antes de entrar em vigor, a súmula precisa ser publicada três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Muitos sindicalistas acompanharam o julgamento no Plenário e comemoraram o resultado da votação. Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da Advocacia Trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Agetra, que representa advogados dos trabalhadores, quanto pela Satergs, que congrega advogados da classe patronal. Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.

A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula nº 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.

A redação da Súmula nº 86 é a seguinte:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

Na mesma sessão, o Pleno do TRT-RS aprovou outras três súmulas, uma tese jurídica prevalecente e uma alteração na Súmula nº 66. Devido às mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, o órgão também cancelou a Súmula nº 4 e adaptou as redações das súmulas nº 46, 57 e 75. Leia aqui.


Fonte: TRT 4ª REGIÃO  23 de maio de 2016  11h02m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   02.06.2016  08h47m
REFORMA DA PREVIDÊNCIA PODERÁ PREJUDICAR QUEM ESTÁ PRESTES A SE APOSENTAR

Por Caio Prates, do Portal Previdência Total






Nos próximos dias, a equipe econômica e ministerial convocada pelo presidente interino Michel Temer deve apresentar uma proposta para reforma da Previdência Social. Entre as principais alterações devem estar a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres, trabalhadores rurais, urbanos e servidores públicos e a desvinculação dos benefícios previdenciários do valor do salário mínimo.

De acordo com especialistas, as principais dúvidas e temores, com relação às mudanças, são sobre a velocidade da discussão, sobre a reforma e sobre clareza das regras transitórias para quem já está prestes a se aposentar e também está contribuindo ativamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. ressalta que as primeiras mudanças já aconteceram, pois o atual governo já incorporou o Ministério da Previdência ao Ministério da Fazenda. “Vale mencionar que a fusão realizada entre ministério econômico e ministério social não tem similar no mundo, o que gera preocupação no caso brasileiro. Ademais, ainda não há clareza se existirão regras transitórias para aqueles que já estão no mercado”, alerta.

Para o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss não há como fazer uma reforma previdenciária coerente se não for estabelecido um amplo debate com a sociedade. “É necessário saber ao certo quais os números relativos as receitas e as despesas efetivadas ao sistema previdenciário. Existe uma grande dificuldade em estabelecer qual o real déficit do sistema de Seguridade Social, pois os dados não são precisos”, defende.

Mauss também destaca ser necessário que se faça um cálculo atuarial sobre as contas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a exemplo do que se faz nos Regimes Próprios de Previdência, por meio de uma entidade isenta. “Somente com esses dados é que será possível estabelecer quais são as reais necessidades do sistema previdenciário, bem como as adequações dos benefícios previdenciários. Uma reforma dessa magnitude não se faz em 30 dias, seria necessário muito mais tempo”, pontua.

A proposta seria uma ferramenta para, segundo o governo, reduzir gastos para, no futuro, tentar acabar com o déficit crescente da Previdência Social. Segundo o Ministério do Planejamento, a previsão oficial para o rombo do INSS neste ano subiu de R$ 136 bilhões, em março, para R$ 146 bilhões, em maio deste ano.

Prejudicados

Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a reforma desejada pelo governo é cruel. “É bem provável que as mudanças venham a atingir o direito dos que estão trabalhando. Os mais prejudicados devem ser os trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos, porque teriam uma expectativa de se aposentar em breve. E, talvez, a depender de como será a proposta do governo, isso não venha a se concretizar”.

A especialista informa que aqueles que estão prestes a se aposentar não têm qualquer direito adquirido em relação aos benefícios previdenciários. “Só tem direito adquirido aquele que preencheu todos os requisitos para o benefício. Quem ainda não atingiu os requisitos, como idade e tempo de contribuição, tem apenas expectativa de direito e pode ser atingido em seu benefício”.

Idade mínima

Desde do começo do debate da transição presidencial, em razão do processo do impeachment, o presidente interino Michel Temer cogitou a imposição da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. O atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, número um da equipe econômica, afirmou que a possibilidade dessa nova regra será um dos pilares da proposta da reforma da Previdência.

“Embora, do ponto de vista atuarial, a fixação de idade mínima seja defensável, essa medida está afastada da realidade brasileira. Os brasileiros, em geral, começam a trabalhar muito cedo, geralmente em situação informal ou de precariedade e chegam na faixa dos 50 anos de idade com a empregabilidade profundamente afetada”, esclarece o professor Serau Jr.

Segundo as últimas notícias de bastidores do Palácio do Planalto, após se reunir com as centrais sindicais, o novo governo já especula uma nova proposta que mantém a diferenciação de homens e mulheres na hora de conceder a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Agora, uma das ideias seria estabelecer idades mínimas de 63 para mulheres e 65 para homens.

Os especialistas indicam que a elevação da idade mínima das mulheres responde a um claro problema atuarial, pois sua expectativa de vida é superior à dos homens e elas se aposentam mais cedo. “A aposentadoria feminina dura, portanto, por mais tempo, e isso afeta o caixa previdenciário. Essa modificação, contudo, despreza aspectos sociológicos e culturais do Brasil. Não leva em consideração a questão de gênero que afeta a sociedade brasileira”, aponta Serau Jr.

João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aposta que como efeito positivo da possível mudança poderiam ocorrer aumentos maiores aos aposentados. “Ao contrário do que se noticia, temos uma previdência superavitária; então, com mais este ajuste, poderá pagar benefícios mais justos aos seus beneficiários”.

O advogado acredita que o ponto negativo da fixação da nova idade é que o trabalhador obterá seu benefício apenas no final de vida. “E, sem dúvida, o trabalhador rural e as mulheres seriam os mais prejudicados, pois perderiam a vantagem de trabalhar cinco ou mais anos a menos para dar entrada na aposentadoria”.


Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, as pessoas não deveriam se preocupar porque, teoricamente, o Governo Federal parece querer reforçar a Previdência Social. “Porém, as novas regras prejudicariam muitas pessoas, porque sem deterem direito adquirido de se aposentar, terão de trabalhar e contribuir por mais tempo”.

Wladimir Martinez endossa que, se aprovada a ideia da equipe econômica, não há qualquer aspecto positivo na reforma. “Exceto se pensarmos que haverá mais certeza futura em uma Previdência Social equilibrada. O aspecto negativo é que os contribuintes organizaram a sua vida para se aposentarem em determinado momento e terão de refazer essa programação. Aliás, devemos estar preparados para o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma.

Desvinculação do salário mínimo

O professor Serau Jr. observa que a desvinculação do valor dos benefícios previdenciários do salário mínimo, “ao mesmo tempo que representa clara desoneração das contas públicas e mecanismo anti-inflacionário, pode levar à miséria aposentados e pensionistas, pois gera inegável perda progressiva de poder aquisitivo”.



Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  30 de maio de 2016  10h52m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   02.06.2016  07h58m