ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 13 de junho de 2016

ASSINEI CARTA DE DEMISSÃO OBRIGADO, ELA TEM VALOR?

Por FELIPE PIACENT




No ambiente de trabalho é mais comum do que imaginamos a “fabricação” de documentos por parte de maus empregadores. Por vezes, inclusive, alguns funcionários são obrigados a assinar documentos que não condizem com a realidade com medo de perder algum direito e por falta de informação. Usaremos a carta de demissão como exemplo para explicar a situação. Já fomos procurados em nosso escritório diversas vezes por trabalhadores que alegam terem sido obrigados a assinar carta de demissão quando na verdade o patrão queria dispensá-los. Reforçamos, por falta de informação e medo de perder algum direito, o empregado acaba assinando o que não quer.

O que a legislação diz a respeito?
Primeiramente, importante destacar que no Direito, quando alguém é obrigado a fazer algo se diz que ele foi coagido. O Código Civil fala sobre a coação em seu art. 154 e seguintes.

Podemos citar como exemplo de coação a seguinte situação:
Imagine que o empregador diga ao seu funcionário que caso ele não assine a sua carta de demissão será despedido por justa causa por insubordinação. Sabe-se que uma dispensa por justa causa é um dos maiores temores de qualquer empregado e por medo de sofrer tal punição, o trabalhador acaba assinando sua carta de demissão mesmo sem querer.
Mas nesta situação, o que acontece? A carta de demissão tem algum valor?
A princípio a carta de demissão tem valor, pois foi assinada pelo empregado. Contudo, no Direito do Trabalho existe o princípio da verdade real, o qual você pode conhecer mais clicando aqui, e, além disso, caso comprovada a coação a declaração de vontade (a assinatura) fica viciada, perdendo o seu valor.

Contudo, importante destacar que é importante que o empregado comprove em juízo que foi coagido a assinar a carta de demissão, sob pena de dispensa por justa causa, como no exemplo acima. A prova pode ser feita por meio de testemunhas e é indispensável para retirar o valor da assinatura.


Fonte:  DIREITO DE TODOS   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.06.2016  08h51m

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