ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

terça-feira, 14 de junho de 2016

MINHA CARTEIRA DE TRABALHO NÃO FOI ASSINADA, PERCO MEUS DIREITOS?
Por Felipe Piacenti




A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é alvo de constantes dúvidas dos trabalhadores. Não é para menos, pois trata-se de um documento importantíssimo para todo cidadão, já que nela deve ser anotado o histórico profissional do trabalhador. Todavia, a principal dúvida da maioria dos empregados é se perderão seus direitos trabalhistas pelo fato de o seu contrato de trabalho não ter sido anotado na CTPS.

Antecipadamente podemos dizer que os direitos trabalhistas e previdenciários não serão perdidos pelo simples fato de a Carteira de Trabalho não ter sido anotada corretamente, apesar de sabermos que a CTPS deve ser anotada pelo empregador em um prazo máximo de 48 horas.
Se a Carteira de Trabalho deve ser assinada no prazo de 48 horas e nela deve constar todo o histórico profissional do trabalhador, por que os direitos não são perdidos?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao dizer que “Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (destacamos).

Desta forma, podemos perceber que a legislação trabalhista em vigor reconhece o vínculo de emprego verbal, ou seja, sem que exista um contrato de trabalho assinado ou, mais especificamente, sem as devidas anotações na CTPS.
Além disso, o Direito do Trabalho possui um princípio importantíssimo chamado de princípio da primazia da realidade (conhecido também como princípio da verdade real). Tal preceito diz que no Direito do Trabalho, o importante é o que ocorre na prática mais do que aquilo que se escreve em um documento.
Isto quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados não importa se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, entre outros. A reclamação trabalhista é a maneira mais comum para pleitear os direitos dos empregados que não tiveram sua Carteira de Trabalho anotada corretamente.
Tudo o que se disse sobre os trabalhadores que não tiveram a CTPS anotada por seu empregador serve também para aqueles empregados que possuem anotações que não condizem com a realidade, como em casos que a prestação de serviços se inicia sem a anotação e apenas após um tempo o contrato de trabalho é registrado na Carteira de Trabalho.
Desta forma, caso você não tenha o seu contrato de trabalho devidamente anotado na CTPS, procure um advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho, pois VOCÊ TEM TODOS OS DIREITOS assegurados, mesmo que sua Carteira de Trabalho esteja em branco.
ANOTAÇÃO É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
Como sabemos, todas as anotações na CTPS são obrigações do empregador e devem ser feitas em no máximo 48 horas. Caso o patrão não cumpra tal prazo, a irregularidade poderá ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego (ou Delegacia do Trabalho) mais próximo.

Fonte:  DIREITO DE TODOS   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   14.06.2016  06h27m

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