MINHA
CARTEIRA DE TRABALHO NÃO FOI ASSINADA, PERCO MEUS DIREITOS?
Por Felipe Piacenti
A Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) é alvo de constantes dúvidas dos trabalhadores. Não é
para menos, pois trata-se de um documento importantíssimo para todo cidadão, já
que nela deve ser anotado o histórico profissional do trabalhador. Todavia, a
principal dúvida da maioria dos empregados é se perderão seus direitos
trabalhistas pelo fato de o seu contrato de trabalho não ter sido anotado na
CTPS.
Antecipadamente
podemos dizer que os direitos trabalhistas e previdenciários não serão perdidos
pelo simples fato de a Carteira de Trabalho não ter sido anotada corretamente,
apesar de sabermos que a CTPS deve ser anotada pelo empregador em um prazo
máximo de 48 horas.
Se
a Carteira de Trabalho deve ser assinada no prazo de 48 horas e nela deve
constar todo o histórico profissional do trabalhador, por que os direitos não
são perdidos?
A Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) é clara ao dizer que “Art. 443 – O contrato
individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo
determinado ou indeterminado” (destacamos).
Desta
forma, podemos perceber que a legislação trabalhista em vigor reconhece o
vínculo de emprego verbal, ou seja, sem que exista um contrato de trabalho
assinado ou, mais especificamente, sem as devidas anotações na CTPS.
Além
disso, o Direito do Trabalho possui um princípio importantíssimo chamado de
princípio da primazia da realidade (conhecido também como princípio da verdade
real). Tal preceito diz que no Direito do Trabalho, o importante é o que ocorre
na prática mais do que aquilo que se escreve em um documento.
Isto
quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o
empregador, tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados não importa se
este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Para
demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode
apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem
ordens do empregador, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos
serviços, entre outros. A reclamação trabalhista é a maneira mais comum para
pleitear os direitos dos empregados que não tiveram sua Carteira de Trabalho
anotada corretamente.
Tudo
o que se disse sobre os trabalhadores que não tiveram a CTPS anotada por seu
empregador serve também para aqueles empregados que possuem anotações que não
condizem com a realidade, como em casos que a prestação de serviços se inicia
sem a anotação e apenas após um tempo o contrato de trabalho é registrado na
Carteira de Trabalho.
Desta
forma, caso você não tenha o seu contrato de trabalho devidamente anotado na
CTPS, procure um advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista junto à
Justiça do Trabalho, pois VOCÊ TEM TODOS OS DIREITOS assegurados, mesmo que sua
Carteira de Trabalho esteja em branco.
ANOTAÇÃO
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
Como
sabemos, todas as anotações na CTPS são obrigações do empregador e devem ser
feitas em no máximo 48 horas. Caso o patrão não cumpra tal prazo, a
irregularidade poderá ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego (ou
Delegacia do Trabalho) mais próximo.
Fonte: DIREITO DE TODOS
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 14.06.2016 06h27m
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