ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 13 de junho de 2016

SAQUE DO FGTS: 12 POSSIBILIDADES



Por ser uma das dúvidas mais frequentes, também é um dos que gera mais comentários e questionamentos, sendo que o principal deles é o saque do FGTS. Para facilitar a vida do trabalhador que deseja saber quando pode realizar o saque do FGTS, com base no art. 20 da Lei nº 8.036/90, listamos as principais possibilidades de saque do FGTS para o trabalhador:

1. Na despedida sem justa causa, mesmo em caso de rescisão indireta, culpa recíproca e força maior;

2. Com o encerramento natural do contrato por prazo determinado;
3. Na aposentadoria concedida pela Previdência Social;
4. No fim do contrato de trabalho por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, agências ou filiais, no falecimento do empregador individual ou quando decretada a nulidade do contrato de trabalho (art. 37, II, da Constituição Federal (CF), quando mantido o salário);
                                                                                                                    
5. Falecimento do trabalhador;
6. Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, causadas por desastre natural, chuvas ou inundações, as quais tenham afetado a área de residência do trabalhador, quando, por meio de portaria do Governo Federal, for reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
7. Na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovado por declaração do sindicato da categoria;
8. Quando o titular da conta que se deseja fazer o saque do FGTS tiver idade igual ou superior a 70 anos;
9. Na hipótese de o trabalhador ou deu dependente ser portador do vírus HIV;
10. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer) ou quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
11. Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13.07.90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
12. Na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 anos para cada movimentação;
Caso você tenha dúvida sobre alguma hipótese de saque do FGTS listada, não deixe de consultar o art. 20 da Lei nº 8.036/90 e o site do FGTS (www.fgts.gov.br).


Fonte:  DIREITO DE TODOS   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.06.2016  10h15m

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