SAQUE DO FGTS: 12
POSSIBILIDADES
Por ser
uma das dúvidas mais frequentes, também é um dos que gera mais comentários e
questionamentos, sendo que o principal deles é o saque do FGTS. Para facilitar a vida do trabalhador
que deseja saber quando pode realizar o saque do FGTS, com base no art. 20 da Lei nº 8.036/90, listamos as principais possibilidades
de saque do FGTS para o trabalhador:
1. Na
despedida sem justa causa, mesmo em caso de rescisão indireta, culpa recíproca e força maior;
2. Com o encerramento natural do contrato por prazo
determinado;
3. Na aposentadoria concedida pela
Previdência Social;
4. No
fim do contrato de trabalho por extinção total da empresa, supressão de parte
de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, agências ou filiais, no
falecimento do empregador individual ou quando decretada a nulidade do contrato
de trabalho (art. 37, II, da Constituição Federal (CF),
quando mantido o salário);
5. Falecimento
do trabalhador;
6. Em casos de
necessidade pessoal, grave e urgente, causadas por desastre natural, chuvas ou
inundações, as quais tenham afetado a área de residência do trabalhador,
quando, por meio de portaria do Governo Federal, for reconhecida a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública;
7. Na
suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias,
comprovado por declaração do sindicato da categoria;
8. Quando o
titular da conta que se deseja fazer o saque do FGTS tiver idade igual ou
superior a 70 anos;
9. Na hipótese
de o trabalhador ou deu dependente ser portador do vírus HIV;
10. Quando o
trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer)
ou quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão
de doença grave;
11. Quando a
conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha
ocorrido até 13.07.90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a
partir do mês de aniversário do titular da conta;
12. Na
liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento
imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador,
dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja
interstício mínimo de 2 anos para cada movimentação;
Caso você tenha dúvida sobre alguma
hipótese de saque do FGTS listada, não deixe de consultar o art. 20 da Lei nº 8.036/90 e o site do FGTS (www.fgts.gov.br).
Fonte: DIREITO DE TODOS
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 13.06.2016 10h15m
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