ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Empresa terá que indenizar mãe de funcionário morto após assalto


O Polo Eletro Comercial de Móveis (Macavi) terá que indenizar a mãe de um vendedor morto em consequência de um assalto. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e 180 salários-mínimos por dano material. A decisão confirma sentença anterior da vara do trabalho de Iguatu.
Em abril de 2008, três empregados de uma loja localizada no município de Iguatu foram encarregados pelo gerente de levar ao banco um malote de dinheiro. No caminho, eles foram abordados por assaltantes e decidiram reagir. O vendedor que acompanhava o grupo foi atingido por um soco e, ao cair, recebeu vários chutes.
Ao ser comunicado sobre o assalto, o gerente decidiu perseguir os assaltantes e ordenou que outros empregados fizessem a mesma coisa em suas motos, inclusive o vendedor ferido. A perseguição terminou sem que os assaltantes fossem encontrados. Só então, o funcionário foi levado ao hospital. Ele foi liberado para trabalhar no dia seguinte, porém passou a sentir fortes dores e faleceu uma semana depois. Uma exumação do corpo constatou que ele tinha três costelas fraturadas.
A empresa defendia que não poderia ser responsabilizada por um assalto que ocorreu fora de suas dependências. Também argumentava que o empregado foi levar o dinheiro ao banco por livre e espontânea vontade, sem ter recebido essa atribuição.
O desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior destacou na decisão que a empresa deveria ser responsabilizada pela negligência, pois ignorou o estado de saúde do funcionário e não prestou socorro imediato. “Além disso, o empregado exercia a função de vendedor, portanto não tinha a incumbência nem mesmo o preparo para transportar malotes de dinheiro”, afirmou.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000422-23.2013.5.07.0026
TRT 7 (CE) 02/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 02.07.2014  17h22m

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