Veja
os gastos médicos que podem e os que não podem ser abatidos no IR
Podem ser deduzidos da base de cálculo do IR pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O consultor da Crowe Horwath Macro, Daniel Nogueira, destaca que só podem ser abatidas despesas médicas com comprovante do pagamento e que aparecerem na nota fiscal emitida no local onde o serviço foi feito.
"As despesas devem ser suportadas por documento hábil em todos os casos, e para isso é fundamental que o contribuinte tenha organizado durante o ano os referidos documentos, geralmente recibos emitidos pelos prestadores", orienta.
Os planos de saúde e convênios geralmente disponibilizam o relatório anual de despesas para o preenchimento da declaração. No caso de o contribuinte não ter recebido o demonstrativo pelo correio e não ter encontrado o link na página do plano de saúde, a recomendação é que o contribuinte contate por telefone a administradora do plano de saúde e solicite tal documento.
O consultor da BDO, Cleiton dos Santos Felipe, lembra ainda que um dos erros mais comuns costuma ser a inclusão de despesas médicas pagas para mãe, pai, tios, sobrinhos, empregada doméstica, quando estes não são dependentes do contribuinte
Veja a seguir exemplos de serviços e despesas médicas que podem e que não podem ser abatidos no IR 2014:
NÃO PODE
- Gastos com vacinas e medicamentos, quando estes não fazem parte de procedimento médico/cirúrgico.
- Exame de DNA para investigação de paternidade.
- Despesas com locomoção como compra de cadeia de rodas.
- Procedimentos estéticos como aplicação de botóx e depilação à laser.
- Gastos com compra de óculos e lentes de contato
- Despesa com veterinário
- Terapias alternativas e massagens: não devem ser consideradas como despesas dedutíveis por não haver disposição legal
- Prótese de silicone: tratamentos com fins meramente estéticos não servem para abatimento
- Prótese dentária: dentaduras, coroas, pontes
- Marcapasso: desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional
- Gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente: é dedutível somente se a despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar
- Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico: é dedutível, mas o gasto com a aquisição do aparelho precisa integrar a conta emitida pelo profissional
- Cirurgia plástica: só nos casos em que há recomendação médica. Mas como cabe questionamento por parte da Receita é recomendável ter o relatório médico com a indicação do procedimento e toda a documentação exames contendo o diagnóstico, explica Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria
- Acupuntura: somente nos casos em que o acupunturista tenha formação médica.
- Gastos com UTI no ar: desde que devidamente comprovados

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