Publicidade dirigida às
crianças deve acabar imediatamente
04/04/2014
Publicada hoje no Diário Oficial da União, Resolução 163
do Conanda, de 13 de março de 2014, considera abusiva toda publicidade
direcionada às crianças
O texto completo, disponível aqui, diz
que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à
criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou
serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do
Consumidor.
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam
a abusividade:
- linguagem infantil,
efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de
músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de
criança;
- pessoas ou
celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou
apresentadores infantis;
- desenho animado ou
de animação;
- bonecos ou
similares;
- promoção com
distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público
infantil;
- promoção com
competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o
direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots
de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows
e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a abusividade de qualquer
publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de
educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais
didáticos.
Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil
e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está
previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no
Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de
suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação
desse texto.
“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para
que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje
tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do
Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung,
conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico.
Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do
adolescente no Brasil”, comemora Pedro.
Fonte ABONG
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.04.2014 12h27m
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