Lei que define crimes de racismo completa 25 anos
Brasília – Foi criada há exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os
crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de
reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou
o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o
crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer
natureza.
A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos
Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem impedir o acesso de
pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a
contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso
de dois a cinco anos.
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o
acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se
matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em
restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três
anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem
perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão
de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito
também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e
frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador
nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq),
no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em
1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o começo, muitos foram
convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como
escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibição da capoeira e o
impedimento à posse de terras.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada
em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e
pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A
diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser
vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com
estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De 1989 para cá,
outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram
criadas, como o Estatuto da
Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012),
que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja
proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Essas são ações
muito importantes de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa
quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à
disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado
os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro
(21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é de onde são as pessoas
que cometem tal crime. “Sem dúvida, quando mais espaço de denúncia a gente
tiver, mais reforça a luta conta a esse processo de segregação racial que a
gente ainda vive nesse país”, avalia.
Agência
Brasil 05/01/2014 - 18h10
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.01.2014 06h53
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