ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 30 de maio de 2014

O que é lide simulada?

A palavra LIDE vem de litígio que quer dizer “briga” na sua expressão popular. Normalmente uma parte não se entende com a outra e por causa disso busca a Justiça. Delimitado o problema, o cerne dessa disputa, entre a petição inicial  [que inicia a ação] e a contestação [que é a defesa] a Lei permite que as partes, analisando os riscos de perda e de vitória, possam chegar a um acordo.
O acordo firmado é acompanhado e homologado pelo Juiz, que nada mais nada menos, atesta que aquele acerto está “sacramentado”, que não poderá ser alterado, salvo por um futuro julgamento de uma ação rescisória.
A LIDE SIMULADA é uma simulação desse comportamento normal, de litigantes, acima descrito. Na simulação o Autor e Réu da ação não estão brigando, não há disputa, mas sim uma união para buscarem juntos a segurança de que o que acertarem não será mudado no futuro, ou, a depender, para lesarem terceiros.
Tal prática vem sendo entendida por alguns Juízes, na sua grande maioria, como uma fraude, um crime contra a organização do Poder Judiciário, pois fazem os simulantes [vamos denominar assim] o Juiz de “bobo”, idem toda a estrutura do Poder Judiciário, que acreditam que ali se desenvolve um litígio e na verdade não é nada disso. Outros, agora já em minoria, entendem que o comportamento merece repirimenda, fiscalização contra os seus autores, mas que não se trata de crime, em face a possibilidade de se firmar acordo num processo judicial ser prevista em Lei.
As consequências da LIDE SIMULADA quanto são flagradas, normalmente, é a determinação por parte do Juiz de ofícios ao Ministério do Trabalho para que fiscalize o empregador; para OAB para que apure o envolvimento dos advogados; para o INSS, CEF, DRT, Receita, diante da possibilidade de fraude ao programa do seguro desemprego, do FGTS, e sonegação de INSS e de Imposto de Renda.


Marcos Alencar - Advogado
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.05.2014  08h29m

Nenhum comentário:

Postar um comentário