ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Banco do Nordeste é condenado por conduta antissindical


Por preterir um empregado em promoções no plano de funções gratificadas em razão de sua licença para exercício de mandato sindical, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, por unanimidade, condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) por conduta antissindical e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além das diferenças salariais e seus reflexos ao funcionário prejudicado. A decisão, que reforma parte da sentença da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, foi relatada pela desembargadora Luíza Lomba em recursos adesivos do trabalhador e da instituição finaceira.

De acordo com o processo, o bancário exercia desde 1996 a função em comissão de ''Analista de Negócios'', que deixou de existir após ajustes feitos pelo BNB no Plano de Funções Gratificadas no período em que o funcionário exercia mandato de dirigente no Sindicato dos Bancários da Bahia. Todos os demais empregados foram automaticamente reenquadrados na nova função, o que não ocorreu com o sindicalista, sob a alegação de que, por estar cedido ao sindicato no período do ajuste, 'a instrução normativa a que o mesmo estava submetido só lhe assegurava o retorno ao cargo e à classe que ocupava antes do afastamento'.

A desembargadora Luíza Lomba, porém, denominou a postura do banco de ''ato antissindical'', pois acarretou em sonegação não apenas do enquadramento devido, mas também das diferenças salariais correlatas, em desrespeito à própria negociação coletiva viegente, que garante a concessão dos mesmos benefícios regulamentares ao trabalhador investido em mandato sindical. ''Atos como este, decididamente, inibem o ingresso de trabalhadores no movimento sindical, bem como dificultam sua participação nas eleições do órgão representativo, pois é difícil arriscar o fruto de seu sustento em troca da livre manifestação e associação ao sindicato'', afirmou a magistrada, ao deferir a indenização por dano moral, inicialmente negada pela 22ª Vara de Salvador.

Assim, além da indenização, o BNB terá que reenquadrar o funcionário à nova função equivalente e pagar as diferenças salariais e seus reflexos em 13º salário, férias, FGTS, gratificações mensais, abono pecuniário, indenizações de folgas e participação em lucros e resultados. A empresa teve parte do recurso acolhido e não pagará as diferenças sobre o repouso semanal remunerado - que também havia sido concedido antes ao trabalhador - por entender a relatora que ''os acréscimos salariais deferidos e ora mantidos já contemplam a verba reflexa ora impugnada''.

(0000681-21.2012.5.05.0022 RecOrd)

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 12/5/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 15.05.2014  07h09m

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