Banco do Nordeste é condenado por conduta antissindical
Por preterir um empregado em promoções no plano de funções gratificadas
em razão de sua licença para exercício de mandato sindical, a 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, por unanimidade, condenou o Banco do
Nordeste do Brasil (BNB) por conduta antissindical e ao pagamento de
indenização de R$ 50 mil por danos morais, além das diferenças salariais e seus
reflexos ao funcionário prejudicado. A decisão, que reforma parte da sentença
da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, foi relatada pela desembargadora Luíza
Lomba em recursos adesivos do trabalhador e da instituição finaceira.
De acordo com o processo, o bancário exercia desde 1996 a função em
comissão de ''Analista de Negócios'', que deixou de existir após ajustes feitos
pelo BNB no Plano de Funções Gratificadas no período em que o
funcionário exercia mandato de dirigente no Sindicato dos Bancários da Bahia.
Todos os demais empregados foram automaticamente reenquadrados na nova função,
o que não ocorreu com o sindicalista, sob a alegação de que, por estar cedido
ao sindicato no período do ajuste, 'a instrução normativa a que o mesmo estava
submetido só lhe assegurava o retorno ao cargo e à classe que ocupava antes do
afastamento'.
A desembargadora Luíza Lomba, porém, denominou a postura do banco de
''ato antissindical'', pois acarretou em sonegação não apenas do enquadramento
devido, mas também das diferenças salariais correlatas, em desrespeito à
própria negociação coletiva viegente, que garante a concessão dos mesmos
benefícios regulamentares ao trabalhador investido em mandato sindical. ''Atos
como este, decididamente, inibem o ingresso de trabalhadores no movimento
sindical, bem como dificultam sua participação nas eleições do órgão
representativo, pois é difícil arriscar o fruto de seu sustento em troca da
livre manifestação e associação ao sindicato'', afirmou a magistrada, ao
deferir a indenização por dano moral, inicialmente negada pela 22ª Vara de
Salvador.
Assim, além da indenização, o BNB terá que reenquadrar o funcionário à
nova função equivalente e pagar as diferenças salariais e seus reflexos em 13º
salário, férias, FGTS, gratificações mensais, abono pecuniário, indenizações de
folgas e participação em lucros e resultados. A empresa teve parte do recurso
acolhido e não pagará as diferenças sobre o repouso semanal remunerado - que
também havia sido concedido antes ao trabalhador - por entender a relatora
que ''os acréscimos salariais deferidos e ora mantidos já contemplam a verba
reflexa ora impugnada''.
(0000681-21.2012.5.05.0022 RecOrd)
Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 12/5/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 15.05.2014 07h09m
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