ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 16 de novembro de 2013

Empresariado amplia lobby no Congresso para aprovar PL da terceirização (parte 3)


Pontos discordantes
Em meio ao imbróglio, prossegue no Congresso a discussão sobre o teor do PL. A matéria, que é criticada pela CUT e outras entidades sindicais, foi objeto de uma comissão quadripartite, formada por representantes do Congresso, governo, empresariado e trabalhadores (por meio das centrais sindicais), mas as negociações – iniciadas em julho – pouco evoluíram. Uma das principais divergências está no fato de o texto admitir a terceirização todas as atividades da empresa contrante, inclusive as chamadas atividades-fim, e não só para trabalhos secundários, as chamadas atividades-meio. Na visão de magistrados do TST que têm se posicionado contra o projeto da forma como está, a proposição abre as portas não para regulamentar a terceirização, mas legalizar práticas hoje entendidas como irregulares.
Outra divergência está na definição sobre a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas da contratada. O projeto, na avaliação de técnicos que participaram da discussão sobre o tema, não assegura responsabilização solidária da empresa contratante, caso a contratada viole direitos de seus funcionários. Ou seja, a empresa que contratar uma segunda, ficará livre de ser fiadora da contratação.
Fazem parte das dúvidas existentes entre os vários setores, também, a questão da garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados – em especial sobre como deve ficar a representação sindical. Isso porque, nos termos em que está colocado, o PL não dá ao funcionário da empresa terceirizada o direito de ser enquadrado na mesma categoria a que estão ligados os empregados diretos da para a qual presta serviço.

13/11/2013 por RBA - Rede Brasil Atual 
por Hylda Cavalcanti, da RBA

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 16.11.2013 07h12m

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