CARTILHA
APRESENTA NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DO ABONO SALARIAL
Uma
cartilha com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono
salarial foi lançada hoje (27) pelo Ministério do Trabalho. A partir de agora,
o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18
meses nos 24 meses anteriores à primeira vez em que requerer o
seguro-desemprego. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter
trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a
carência voltará a ser de seis meses.
As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro
do ano passado e começam a valer para quem for demitido a partir de amanhã
(28). Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira
didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por
meio de perguntas e respostas.
“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será
regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido
salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo
direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.
O manual também informa que a comprovação do recebimento dos
salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda
solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação
e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários
recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.”
Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos
empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da
data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.
A cartilha também traz informações sobre as mudanças na
concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se
inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que
estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o
calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base
o ano de 2015”.
Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois
salários mínimos tinha acesso ao abono salarial. Agora, o prazo será de no
mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao
tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro
salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os
trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
AGÊNCIA BRASIL 27 de fevereiro 2015 19h53m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 28.02.2015 08h03m
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