ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 27 de maio de 2016

A EMPRESA ONDE TRABALHO FOI VENDIDA, O QUE ACONTECE COM MEU CONTRATO?
Por Felipe Piacenti


Uma dúvida que aflige muitos empregados no Brasil é o que acontece com o seu contrato de trabalho quando a empresa onde trabalha é vendida. Quando os donos da empresa mudam de forma provisória ou definitiva e a atividade econômica desenvolvida por ela seja mantida, ocorre o que no Direito do Trabalho chamamos de sucessão trabalhista ou de empregadores.Para que a sucessão trabalhista se configure é necessário que o empregador continue explorando a mesma atividade exercida antes da transferência de empresários ou proprietários. Caso ocorra a transferência e a atividade-fim seja modificada ou o negócio fechado, não ocorrerá a sucessão trabalhista.

Veja um exemplo simples de sucessão trabalhista:
Imagine que João da Silva tenha um restaurante chamado “Bom Gosto”. Em sua empresa, João emprega garçons, cozinheiras, caixas, faxineiras, entre outros funcionários. Certo dia, Manoel dos Santos faz uma proposta e compra a empresa de João da Silva.
Manoel dos Santos, após comprar o restaurante “Bom Gosto” mantém os mesmos funcionários e continua explorando a mesma atividade-fim da empresa comandada por João da Silva, ou seja, a empresa continua exercendo a atividade-fim “serviços de alimentação” (restaurante).
Nesta situação ocorreu a chamada sucessão trabalhista ou de empregadores. Mas o que acontece com o contrato de trabalho dos empregados?
Para responder esta pergunta, veja o que dizem os arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.
“Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.
Após a leitura dos dispositivos legais acima, podemos concluir que a simples transferência de propriedade da empresa não pode afetar os contratos de trabalhos dos empregados, ficando o novo proprietário responsável pela manutenção dos direitos adquiridos pelos empregados e pelas eventuais dívidas existentes.
Portanto, o empregador é a empresa e não o proprietário desta, pois não é requisito para a validade do contrato de trabalho, a pessoalidade do titular da empresa.
Desta forma, caso a empresa onde você trabalha seja vendida, os seus direitos adquiridos não podem ser retirados, bem como o seu salário não pode ser reduzido, pois o contrato de trabalho permanece protegido e intacto

Fonte:  DIREITO DE TODOS
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   27.05.2016  08h11m

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