A EMPRESA ONDE TRABALHO FOI VENDIDA, O QUE ACONTECE
COM MEU CONTRATO?
Por
Felipe Piacenti
Uma
dúvida que aflige muitos empregados no Brasil é o que acontece com o seu
contrato de trabalho quando a empresa onde trabalha é vendida. Quando os donos
da empresa mudam de forma provisória ou definitiva e a atividade econômica
desenvolvida por ela seja mantida, ocorre o que no Direito do Trabalho chamamos
de sucessão trabalhista ou de empregadores.Para que a sucessão trabalhista se
configure é necessário que o empregador continue explorando a mesma atividade
exercida antes da transferência de empresários ou proprietários. Caso ocorra a
transferência e a atividade-fim seja modificada ou o negócio fechado, não
ocorrerá a sucessão trabalhista.
Veja um exemplo simples de sucessão trabalhista:
Imagine que João da Silva tenha um restaurante chamado
“Bom Gosto”. Em sua empresa, João emprega garçons, cozinheiras, caixas,
faxineiras, entre outros funcionários. Certo dia, Manoel dos Santos faz uma
proposta e compra a empresa de João da Silva.
Manoel dos Santos, após comprar o restaurante
“Bom Gosto” mantém os mesmos funcionários e continua explorando a mesma
atividade-fim da empresa comandada por João da Silva, ou seja, a empresa
continua exercendo a atividade-fim “serviços de alimentação” (restaurante).
Nesta situação ocorreu a chamada sucessão trabalhista ou
de empregadores. Mas o que acontece com o contrato de trabalho dos empregados?
“Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da
empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.
“Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura
jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos
empregados”.
Após a leitura dos dispositivos legais acima, podemos
concluir que a simples transferência de propriedade da empresa não pode afetar
os contratos de trabalhos dos empregados, ficando o novo proprietário
responsável pela manutenção dos direitos adquiridos pelos empregados e pelas
eventuais dívidas existentes.
Portanto, o empregador é a empresa e não o proprietário
desta, pois não é requisito para a validade do contrato de trabalho, a
pessoalidade do titular da empresa.
Desta forma, caso a empresa onde você trabalha seja
vendida, os seus direitos adquiridos não podem ser retirados, bem como o seu
salário não pode ser reduzido, pois o contrato de trabalho permanece protegido
e intacto
Fonte: DIREITO DE TODOS
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 27.05.2016 08h11m
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