ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DESONERA FOLHA DE PAGAMENTO

Proposta também estabelece outras normas para incentivar economia. Agora, presidente Dilma Rousseff deverá sancionar até 6 de novembro.
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários de vários setores, entre outras medidas de incentivo à economia do país. A MP inclui artigo que amplia para quatro anos o prazo para a desativação dos lixões por prefeituras, mas o governo deverá vetar esse item.

Os senadores ratificaram o texto da forma como foi aprovado na Câmara há duas semanas. Para virar lei, a matéria terá de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (6), data em que a medida provisória perderá a validade.

O governo federal defende o aumento da sua renúncia fiscal com o objetivo de desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional.

A MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.

A MP também propõe que as empresas que possuem dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. O texto prevê, ainda, que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas, e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.

Negociação

A votação no Senado foi viabilizada por um acordo encabeçado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), presidente da comissão mista especial criada para analisar a medida provisória. Ele disse que o governo se comprometeu a vetar dois artigos considerados controversos pelos parlamentares e que poderiam travar a votação no Senado. Dessa forma, a maioria dos senadores concordou em aprovar a íntegra do texto.

Um dos artigos que o governo se comprometeu a vetar é o que adia em quatro anos o prazo para os municípios cumprirem a Lei de Resíduos Sólidos, acabando com os lixões. A lei, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários. A medida contraria o governo, mas é reivindicada pelos parlamentares, que argumentam que os municípios ainda não têm condições de cumprir a lei.

O segundo ponto que o governo vetará, segundo Romero Jucá, prevê que as cobranças contra gestores que cometeram irregularidades poderão ser pagas com redução ou até exclusão de juros e multas e poderão ser parceladas em até 15 anos. O artigo foi incluído pelos deputados.

A negociação com o governo foi necessária porque, se os senadores alterassem o texto, ele teria que retornar para a análise dos deputados e correria o risco de perder a validade.

“O governo se comprometeu a vetar o artigo 35 e o artigo 107 também. Portanto, faço um apelo aos senadores e senadoras para que votem “sim”, a favor da manutenção desse artigo, para que essa matéria não volte à Câmara dos Deputados, já que a matéria cai na quarta-feira (6), e, efetivamente, tenhamos condição de encaminhá-la rapidamente para a sanção”, afirmou Romero Jucá em plenário  momentos antes de os senadores aprovarem a medida.

A prorrogação do prazo para o fechamento dos lixões, segundo Jucá, será incluída em outra medida provisória que já está em tramitação. Para o senador, sem ajuda financeira do governo federal, os municípios não conseguirão cumprir a lei.

"Iremos apresentar na medida provisória 656 um dispositivo que permitirá a prorrogação por dois anos. E haverá recursos federais para dar sustentação à implementação da política de resíduos sólidos pelos municípios", afirmou.


G1  29 de outubro de 2014   22:30
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  30.10.2014  05h09m 

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