ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 25 de outubro de 2014

TERRORISTAS DA ABRIL TENTAM JUSTIFICAR CRIME

Sócios, executivos e editores da Editora Abril acusaram o golpe; depois de uma capa que virou piada no Brasil e no mundo e não mereceu um mísero registro no Jornal Nacional, eles divulgaram uma nota para justificar a decisão de publicar uma denúncia sem provas contra Dilma às vésperas do segundo turno da eleição presidencial; "Os fatos são teimosos e não escolhem a hora de acontecer", diz a nota, que não identifica o autor; terá sido o dono Giancarlo Civita, o presidente Fábio Barbosa ou o editor Eurípedes Alcântara?; os três responderão judicialmente pela tentativa de fraudar a vontade popular e tumultuar uma eleição presidencial num país democrático; vexame jornalístico





Ridicularizada no Brasil e no mundo com a hashtag #DesesperodaVeja, que foi o assunto mais comentado no Twitter em todo o planeta nesta sexta-feira (leia aqui), a publicação da Editora Abril cometeu um crime eleitoral ao soltar uma denúncia sem provas contra a presidente Dilma Rousseff (leia aqui), e será responsabilizada judicialmente em todas as esferas.

Tanto pela presidente Dilma Rousseff (leia aqui), quanto pela direção do Partido dos Trabalhadores (leia aqui). Veja tentou produzir uma "bala de prata", mas, de sua espingarda, saiu apenas um tiro de espoleta, que não mereceu nem sequer uma citação no Jornal Nacional.

Emparedados, os terroristas da Editora Abril – sim, eles cometeram um atentado terrorista contra a democracia brasileira – divulgaram uma nota para tentar justificar o crime eleitoral cometido.

A nota não é assinada. Não se sabe se é da lavra do dono Giancarlo Civita, do executivo Fábio Barbosa ou do editor Eurípedes Alcântara. Caberá a justiça identificar os responsáveis pelo crime eleitoral.

Abaixo, a nota de Veja:


Sobre a fala da presidente no horário eleitoral

A presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, ocupou parte de seu horário eleitoral para criticar VEJA, em especial a reportagem de capa desta semana. Em respeito aos nossos leitores, VEJA considera essencial fazer as seguintes correções e considerações:

1) Antecipar a publicação da revista às vésperas de eleições presidenciais não é exceção. Em quatro das últimas cinco eleições presidenciais, VEJA circulou antecipadamente, no primeiro turno ou no segundo.

2) Os fatos narrados na reportagem de capa desta semana ocorreram na terça-feira. Nossa apuração sobre eles começou na própria terça-feira, mas só atingiu o grau de certeza e a clareza necessária para publicação na tarde de quinta-feira passada.

3) A presidente centrou suas críticas no mensageiro, quando, na verdade, o cerne do problema foi produzido pelos fatos degradantes ocorridos na Petrobras nesse governo e no de seu antecessor.

4) Os fatos são teimosos e não escolhem a hora de acontecer. Eles seriam os mesmos se VEJA os tivesse publicado antes ou depois das eleições.
5) Parece evidente que o corolário de ver nos fatos narrados por VEJA um efeito eleitoral por terem vindo a público antes das eleições é reconhecer que temeridade mesmo seria tê-los escondido até o fechamento das urnas.

6) VEJA reconhece que a presidente Dilma é, como ela disse, “uma defensora intransigente da liberdade de imprensa” e espera que essa sua qualidade de estadista não seja abalada quando aquela liberdade permite a revelação de fatos que lhe possam ser pessoal ou eleitoralmente prejudiciais.



BRASIL 247  24 de outubro de 2014    21:38
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  25.10.2014  07h27m

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