ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

domingo, 19 de outubro de 2014

JANIO DE FREITAS: TSE SE TORNOU CENSOR

"Uma das restrições proíbe a reprodução, nos programas de propaganda eleitoral, de reportagens e artigos de imprensa. Ainda que se destine a restringir o conteúdo e a forma da propaganda, a proibição incide sobre a divulgação dos artigos e reportagens. Logo, restringe a liberdade de imprensa com antecedência. O que caracteriza censura prévia", diz o colunista Janio de Freitas





O jornalista Janio de Freitas, colunista da Folha de S. Paulo, classifica como "censura", a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de restringir conteúdos veiculados no horário eleitoral.
Na coluna Censura, ele afirma que "o TSE tomou duas decisões para aplicação imediata na propaganda eleitoral que caracterizam censura".

"O TSE tomou as duas decisões para aplicação imediata nos programas de propaganda eleitoral do segundo turno. Portanto, além do mais, muda as regras de um processo em curso, já em seus últimos dias", diz ele. "Uma das restrições proíbe a reprodução, nos programas de propaganda eleitoral, de reportagens e artigos de imprensa. Ainda que se destine a restringir o conteúdo e a forma da propaganda, a proibição incide sobre a divulgação dos artigos e reportagens. Logo, restringe a liberdade de imprensa com antecedência. O que caracteriza censura prévia".

Para Janio, quem se beneficia é o tucano Aécio Neves. "O TSE criou a medida repressora ao considerar queixa de Aécio Neves contra a exibição, na propaganda de Dilma Rousseff, de um recorte de jornal sobre demissões de jornalistas em Minas, atribuídas a pressões do então governador e negadas pelo hoje candidato", afirma.

"A outra medida repressora do TSE equipara-se em tudo à anterior. Proíbe a exibição de entrevistados em apoio a afirmações críticas feitas pela campanha. Nada convém mais a uma crítica do que a fundamentação com fatos ou com manifestações pessoais. O TSE não a quer", diz Janio. "Nesse segundo caso, o TSE proíbe que cidadãos usufruam da liberdade de expressar suas queixas, suas aspirações e, pode ser, sua adesão eleitoral. Ou seja, ao cidadão fica proibido mostrar que é cidadão."



BRASIL  247  19 de outubro de 2014   07:08
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  19.10.2014  12h16m

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