Assédio no atacado
Ações na Justiça do Trabalho por assédio moral coletivo chegaram a 115
no país inteiro no ano passado. Há dez anos, em 2003, apenas uma ação civil
pública foi apresentada.
Para obter esses dados, a Folha entrou em
contato com todas as Procuradorias do Trabalho do Brasil (de um total de 24,
três não responderam). Não havia esse levantamento nacional, segundo o MPT
(Ministério Público do Trabalho).
Assédio moral é a exposição contínua do trabalhador a situações
humilhantes e constrangedoras.
Quando a prática é recorrente dentro da empresa e acontece em diversos
setores, é chamada de assédio moral coletivo, organizacional, institucional.
Cabe ao MPT apresentar ações contra o assédio moral disseminado nas
companhias, e não ações individuais. Se uma individual pode gerar condenações
entre R$ 5.000 e R$ 50 mil, segundo advogados, nas ações civis públicas, as
cifras atingem valores milionários.
A maior condenação no país, segundo o MPT, foi contra o Walmart, no ano
passado, com uma pena de R$ 22,3 milhões por assédio moral no Distrito Federal,
no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A decisão é de segunda
instância e a empresa apresentou embargos de declaração na Justiça do Trabalho
de Brasília, que é um recurso usado para sanar contradições ou omissões no
acórdão (decisão de um grupo de juízes).
Vitor (nome fictício por solicitação do entrevistado), 29, foi
funcionário do Walmart entre 2010 e 2013 em Brasília, como fiscal de produção.
Ele relata uma "rotina de cobranças excessivas com xingamentos dos seus
superiores".
Em nota, o Walmart afirma que os procedimentos adotados em suas unidades
são respeitosos aos seus empregados e à legislação. A empresa acrescenta que
obteve êxito em primeira instância e vai manter seu recurso.
Outra condenação milionária foi contra o Banco do Brasil. Em janeiro a
Justiça do Trabalho da Bahia condenou em primeira instância a instituição a
pagar R$ 2 milhões por ameaçar os funcionários de perda de cargo comissionado,
ridicularização, isolamento e uso de apelidos depreciativos. Cabe recurso.
O banco afirma, em nota, que não compactua com práticas de assédio e que
tem política interna para apurar denúncias, as quais são verificadas por
comitês de ética. Em relação à ação movida pelo MPT, a instituição financeira
informa estar adotando medidas judiciais.
Segundo o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, os
excessos serviam para forçar os funcionários a fecharem mais negócios com
clientes.
SUBNOTIFICAÇÃO
A advogada trabalhista e pesquisadora da PUC-SP Adriana Calvo investigou
no ano passado 76 ações civis públicas no país para sua tese de doutorado sobre
assédio moral institucional e afirma que encontrou em sua apuração centenas de
ações individuais que poderiam ter virado ações coletivas.
"Juízes do Trabalho afirmam que, em muitas decisões de ações
individuais, descobrem durante as entrevistas com as testemunhas que o caso
poderia ser coletivo. Porém nem sempre os juízes avisam o MPT", afirma.
Por meio da assessoria de imprensa, o TST (Tribunal Superior do
Trabalho) afirmou que o juiz do trabalho tem o dever de notificar o MPT quando
se constata que o assédio moral é uma política da empresa, mas raramente o MPT
atua nas Varas do Trabalho (primeira instância).
Folha
de S. Paulo 23/02/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 24.02.2014 04h28m
Nenhum comentário:
Postar um comentário