ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Paulo Carvalho: Todos têm direito a reajuste correto do FGTS

Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este direito na justiça.

 “Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição das perdas devido à correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia. Cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, e com isso a defasagem chega a 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
Os cálculos são simples. Se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador tem o direito de receber R$ 1.245,97 do FGTS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho.
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção. Viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.
Paulo Carvalho, Jornal do Brasil

Agência DIAP 03.02.2014 12:38
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 03.02.2014  07h05m

Um comentário: