Em sua decisão, o juiz Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho.
A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que 'os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança'.
Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. "A expressão 'correção monetária' significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário. Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária.
Segundo Djalma Gomes se o índice escolhido pelo legislador não se revelar capaz de realizar a correção monetária dos depósitos, esse índice é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige. Gomes entendeu que o melhor índice para correção monetária é o INPC, calculado pelo Estado, por meio do IBGE.
Ações
A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o FGTS tem levado trabalhadores à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça.
Quase 40 mil ações já foram ajuizadas no país, incluindo as que têm origem no Rio Grande do Norte, segundo a Caixa - a maioria é contra a mudança no índice de correção.
A Defensoria Pública da União também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul para substituir o índice.
Este mês, o partido Solidariedade engrossou o coro. Também entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária do Fundo. O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR).

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