ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

REFORMA TRABALHISTA

Não podemos retroagir ao período pré-CLT, diz Marco Aurélio

Ao participar de seminário no TST, ministro do STF afirma que Constituição já prevê alguma flexibilização e que acordos coletivos não podem reduzir direitos já incorporados




Em meio a embates sobre flexibilização da legislação trabalhista, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). afirmou que os acordos coletivos não podem reduzir direitos já incorporados, ainda que a lei permita alguma flexibilização. Ele observou que "o legislador constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo".

Esse item está previsto em dispositivo do artigo 7º da Constituição, que fala em irredutibilidade salarial, "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". "Podemos afirmar sem desassombros que, fora essas possibilidades, contempladas expressamente, não há como dar-se ao acordo coletivo e a convenção coletiva um sentido maior de afastamento de direito e garantias já integradas ao patrimônio do trabalhador", disse o ministro, que fez a conferência de abertura, ontem (24), de seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e dos 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho.

Ele mesmo ministro do TST de 1981 a 1990 e ex-corregedor da Justiça do Trabalho, Marco Aurélio afirmou que atualmente é ainda mais necessário que as leis trabalhistas sejam imperativas (que se impõem). "Não podemos retroagir à fase que foi ultrapassada em 1943, quando se deslocou a regência da relação do trabalho do Código Civil para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", disse o atual ministro do STF.

Marco Aurélio citou o artigo 193 da Constituição, o qual estabelece que "a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais". E lembrou das origens da Justiça trabalhista, em um momento de desequilíbrio no mercado, com "oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos".

"Houve uma causa para o surgimento da Justiça do Trabalho. A legislação objetivou, acima de tudo, a proteção do trabalhador", disse o ministro. E, diante da existência do que chamou de "críticas desavisadas", afirmou que há necessidade "também imperiosa" de haver esse ramo especializado, que se tornou parte do Judiciário a partir da Constituição de 1946, Carta que Marco Aurélio considera um marco democrático – além de lembrar que foi o ano de seu nascimento.



Fonte: REDE BRASIL ATUAL   25 de novembro 2016   09h34m 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.11.2016  13h10mq48

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