REFORMA TRABALHISTA
Não podemos retroagir ao
período pré-CLT, diz Marco Aurélio
Ao participar de seminário no TST, ministro
do STF afirma que Constituição já prevê alguma flexibilização e que acordos
coletivos não podem reduzir direitos já incorporados
Em meio a
embates sobre flexibilização da legislação trabalhista, o ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). afirmou que os acordos
coletivos não podem reduzir direitos já incorporados, ainda que a lei permita
alguma flexibilização. Ele observou que "o legislador constituinte de
1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento
coletivo".
Esse item está previsto em
dispositivo do artigo 7º da Constituição, que fala em irredutibilidade
salarial, "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
"Podemos afirmar sem desassombros que, fora essas possibilidades,
contempladas expressamente, não há como dar-se ao acordo coletivo e a convenção
coletiva um sentido maior de afastamento de direito e garantias já integradas
ao patrimônio do trabalhador", disse o ministro, que fez a conferência de
abertura, ontem (24), de seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do
Trabalho e dos 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho.
Ele mesmo ministro do TST
de 1981 a 1990 e ex-corregedor da Justiça do Trabalho, Marco Aurélio afirmou
que atualmente é ainda mais necessário que as leis trabalhistas sejam
imperativas (que se impõem). "Não podemos retroagir à fase que foi
ultrapassada em 1943, quando se deslocou a regência da relação do trabalho do
Código Civil para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", disse
o atual ministro do STF.
Marco Aurélio citou o
artigo 193 da Constituição, o qual estabelece que "a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como
objetivo o bem-estar e a justiça sociais". E lembrou das origens da
Justiça trabalhista, em um momento de desequilíbrio no mercado, com
"oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos".
"Houve uma causa para
o surgimento da Justiça do Trabalho. A legislação objetivou, acima de tudo, a
proteção do trabalhador", disse o ministro. E, diante da existência do que
chamou de "críticas desavisadas", afirmou que há necessidade
"também imperiosa" de haver esse ramo especializado, que se tornou
parte do Judiciário a partir da Constituição de 1946, Carta que Marco Aurélio
considera um marco democrático – além de lembrar que foi o ano de seu
nascimento.
Fonte: REDE BRASIL ATUAL 25 de novembro 2016 09h34m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 28.11.2016 13h10m
Nenhum comentário:
Postar um comentário