ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E OS DIREITOS DO EMPREGADO
SINPROCAPE E OS DIREITOS DO PROPAGANDISTA E DO VENDEDOR
04.10.2013 09h27m


A demissão por JUSTA CAUSA ocorre quando um Empregado comete uma das faltas especificadas no artigo 482 da CLT. Quando ocorre a JUSTA CAUSA, é muito comum o Empregado se perguntar se ainda possui algum direito, alguma verba para receber.
Vamos então nesse tentar esclarecer quais os direitos na demissão por justa causa.

Quando um empregado é demitido por Justa Causa, ele tem direito:

SALDO DE SALÁRIO: Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, ele tem direito a esses 15 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 4, tem direito a esses 4 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados. Ou seja, quando o Empregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado, independente de qualquer coisa.
SALÁRIOS ATRASADOS: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo. Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito sim aos salários que estão atrasados.
FÉRIAS VENCIDAS (se houver): Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, este tem o direito de receber.
Atenção: Não estamos falando aqui de férias proporcionais. Quem foi demitido por justa causa só tem direito a receber as férias vencidas.
Exemplo: Uma pessoa que trabalha há mais de 2 anos em um local e jamais tirou férias possui direito a recebê-las, ainda que seja demitido por justa causa.
Na demissão por justa causa, o Empregado só faz jus aos direitos especificados acima.
Dessa maneira, chegamos à conclusão de que um empregado demitido por JUSTA CAUSA, não tem direito ao Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais + 1/3, Saque do FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS nem seguro desemprego. Importante salientar que o FGTS poderá ser sacado após 3 anos contados de demissão por justa causa. Dessa forma, se o Empregador nunca depositou FGTS na conta do empregado, este pode ingressar na justiça, requerendo os depósitos, pois também trata-se de direito adquirido.


Conheça o  Artigo 482. CLT
Editado por blog do SINPROCAPE - 04.10.2013 09h27m

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