TRT 21/RN 25/10/2013
Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa.
A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.
Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas. Leia mais.

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