Valor Online 12.09.2013
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei de
conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 615, impedindo,
assim, mudanças propostas pelos parlamentares, como, por exemplo, na legislação
sobre farmácias e drogarias.
Entre os artigos vetados está um que mudaria lei de 1973, colocando de forma
explicita que as drogarias e farmácias têm de ter como responsável um
“farmacêutico”, ou seja, um profissional de nível superior.
A sanção parcial resultou na Lei 12.865/2013, publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (10), informa o Valor OnLine. Editada em
maio deste ano, a MP, agora convertida em lei, tratou de diversos temas
completamente diferentes um do outro.
Dilma não concordou que a lei de 1973 passasse a exigir de forma explícita a
presença de um farmacêutico responsável em todos as farmácias e drogarias. Com
o veto, portanto, segue valendo a exigência da presença de um “técnico
responsável”, o que pode ser interpretado como um profissional que não necessariamente
tem nível superior de formação – ponto que é rejeitado por entidades que
representam os farmacêuticos.
Na mensagem de explicação dos vetos ao Congresso, também publicada nesta
quinta-feira, Dilma justifica que a mudança oneraria “excessivamente” o setor,
com impacto especialmente sobre as micro e pequenas farmácias e drogarias.
Polêmica – O texto vetado por Dilma previa que “a farmácia e a drogaria
terão, obrigatoriamente, a
assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional
de Farmácia”. O texto original da lei que o projeto alteraria, de 1973,
menciona apenas “técnico responsável”, o que pode significar, por exemplo, que
um profissional sem nível superior, como o “técnico de farmácia”, também
poderia ser responsável por esse tipo de estabelecimento.
Segundo informações do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no entanto,
os profissionais de nível médio não conseguem se inscrever nos conselhos
regionais, exceto por via judicial, porque um outro parágrafo da mesma lei de
1973 diz que “em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da
existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico , o órgão
sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a
responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro,
igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”.
O CFF e os CRFs entendem que o “técnico de farmácia” se enquadra no
termo “outro” e, por isso, só deve assumir como responsável quando não há
farmacêutico, como diz o texto. No entanto, há cerca de 200 casos no país de
técnicos que conseguiram, por via judicial, se inscrever nos CRFs.
Manipulação – Outro ponto vetado por Dilma diz respeito à manipulação de
medicamentos. Farmácias diferenciam-se de drogarias basicamente pela
possibilidade de manipular fórmulas. O texto da MP aprovado pelo Congresso
permitia que a manipulação de medicamentos passasse a ser totalmente
centralizada em um dos estabelecimentos, no caso de farmácias com filiais. Mas
isso também foi vetado por Dilma, de modo que a lei em vigor continua a proibir
a centralização total.
“A manipulação
magistral de medicamentos tem como característica sanitária básica a
individualização do preparo do medicamento, o que permite o adequado controle
do processo, não sendo recomendada sua aproximação com práticas de produção
industrial’, diz a presidente na mensagem de veto, acrescentando que a centralização
deveria ter vindo acompanhada de medidas para garantir a qualidade e a eficácia
dos remédios.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 13.10.2013 06h19m
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