ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Fraudes ameaçam o seguro-desemprego

Eli Alves da Silva é conselheiro seccional da OAB-SP; presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP e sócio do escritório Eli Alves da Silva Advogados Associados

Trabalhadores de todo o País correm o risco de ver reduzidos os atuais benefícios oferecidos pelo seguro desemprego devido a fraudes praticadas de comum acordo entre alguns patrões e empregados. Esta prática irregular tem levado o governo, por intermédio do Ministério da Fazenda, a propor alterações nas atuais regras que possibilitam ao empregado, com registro em carteira por um período igual ou superior a seis meses, usufruir do benefício quando perde seu posto de trabalho. Uma das propostas em estudo pelo ministério tem por objetivo ampliar o prazo para concessão do seguro para dezoito meses, visando reduzir os gastos do governo com os desempregados.
                 
O argumento utilizado pelo ministério para sugerir a alteração nas regras tem como base a crescente destinação de recursos para manter o benefício. Ao comparar os dados do ano de 2003, quando a taxa anual de desemprego estava na casa dos 12,3%, as despesas com o seguro desemprego foram de R$ 13,7 bilhões, sendo que em 2012, esse valor subiu para o patamar de R$ 45 bilhões, mesmo com a taxa de desemprego sendo reduzida para 5,5% ao ano. Caso esta proposta governamental seja transformada em regra, os trabalhadores de setores com alta rotatividade de mão de obra, como os da construção civil, correm o risco de perder o direito ao benefício, mesmo que fiquem vários meses sem emprego.
                             
Os acordos irregulares realizados entre patrões e empregados, utilizando o seguro-desemprego de maneira ilegal, revelam a necessidade de serem criados sistemas de controle e fiscalização rígidos e mais eficientes.
A falta de controle possibilita que o empregado inescrupuloso, ao atingir o período de trabalho de seis meses com registro em carteira, propõe ao empregador que o demita para que tenha condições de receber as parcelas do seguro a serem pagas pelo governo. Esse dinheiro entra no seu orçamento como renda extra, uma vez que, pelo o que foi combinado com o patrão, pode continuar trabalhando na mesma empresa, só que na informalidade, ou arruma trabalho em outro lugar sem registro na carteira de trabalho. Com isso, o trabalhador passa a receber os salários da empresa sem qualquer desconto relativo aos encargos sociais, que se somam aos valores recebidos do seguro desemprego, pagos pelo governo.
                 
Como parte do acordo que possibilita a demissão camuflada, o empregador também ganha, pois é reembolsado pelo trabalhador do valor referente aos 40% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos 10% que são recolhidos para o governo federal, quando da efetivação da rescisão do contrato sem justa causa. Outra vantagem do empregador está no fato de que poderá contar com o trabalho do funcionário experiente durante o período em que ele estará recebendo o seguro desemprego sem precisar recolher os encargos sociais. Tanto o trabalhador como o empregador só são punidos quando apanhados pela ação fiscalizadora, que tem sido muito tímida, para não dizer quase inexistente, principalmente pela falta de estrutura material e de recursos humanos dos organismos públicos responsáveis. Pode-se dizer que esta é uma fraude quase segura que, por falta de fiscalização ou de controle eficaz, não inibe o empregado e muito menos o empregador de praticá-la, pois ambos têm benefícios financeiros durante alguns meses.
                       
Para a empresa a fraude contra o seguro-desemprego se aparenta mais segura, pois o patrão não corre risco de ser denunciado pelo funcionário, que não vai procurar advogado para propor reclamação trabalhista pleiteando vínculo empregatício do período em que trabalhou informalmente. Sabe que caso o faça, poderá responder a processo criminal, por estar denunciando um ilícito também por ele praticado.
             
Portanto, defendo que sejam implantados mecanismos mais eficientes de fiscalização das relações de trabalho e de punição aos faltosos, visando pena dura para quem pratica este tipo de fraude, de modo a evitar que todos os trabalhadores do país sejam prejudicados com a mudança nas regras atuais, afinal a sociedade reconhece a importância social que o seguro desemprego tem para cidadão honesto e para o país.
                       
Este tipo de fraude revela a falta de consciência cívica por parte de alguns trabalhadores e também de empregadores. Diante disso se faz necessário que passe a ser realizado um controle mais enérgico de quem tem a responsabilidade de fiscalizar as relações de trabalho, ou seja, dos agentes do governo federal. 
Publicado em 15/10/2013 na FENACON.

Adicionado por blog do SINPROCAPE - 17.10.2013 18h22m

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