Pressão
sindical evita votação do PL 4.330/04, da terceirização
Publicado
em Terça, 03 Setembro 2013 21:20
Massivo,
convicto e unido, o movimento sindical compareceu nesta terça-feira (3) à
Câmara dos Deputados para acompanhar, debater e evitar que fosse votado o PL
4.330/04, que trata da regulamentação da terceirização.
Desde cedo todas as entradas da Câmara estavam bloqueados
para os sindicalistas, que furaram o cerco e tomaram a Comissão de Constituição
e Justiça, a fim de evitar que o projeto entrasse na pauta do colegiado. A
reunião da CCJ estava prevista para se iniciar às 14h e em razão da ação
sindical foi cancelada.
Pela manhã, os sindicalistas da CTB-DF fizeram ato no
aeroporto de Brasília para recepcionar os deputados que chegavam à capital
federal. Eles distribuíram bananas e carta Aberta aos passageiros que chegavam
a Brasília contra o projeto em tramitação.
À tarde foram à CCJ e não permitiram que o projeto fosse pautado. Foi uma
vitória importante dos trabalhadores, que demonstra que a unidade do movimento
sindical poderá ajudar a aprovar um texto que trate adequadamente o tema, pois
do jeito que está formatado só atende aos interesses empresariais.
O presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC) disse que não colocará a
matéria em votação, uma vez que não é de interesse da população brasileira
neste momento.
Nova reunião da CCJ está agendada para esta quarta-feira
(4), às 10h. É preciso manter a vigilância, a mobilização e a pressão, pois do
contrário a pressão empresarial e dos deputados que apóiam o projeto poderá se
aproveitar de qualquer dispersão para incluí-lo na pauta e votá-lo à revelia
dos trabalhadores.
Só com muita mobilização e pressão, o movimento sindical
terá condições de evitar que o projeto seja votado sem que haja alterações
importantes que ajude a equilibrar as demandas inseridas no debate.
O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania
diz que “o projeto de lei, a despeito de se auto intitular regulamentador da terceirização
de serviços, da forma como redigido, para permitir a terceirização do ‘conjunto
das atividades empresariais’, em verdade, está a autorizar o ingresso da figura
da intermediação de mão-de-obra no ordenamento jurídico brasileiro.”
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 04.09.2013 09h02m
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