Empresa indenizará trabalhadora que sofreu discriminação
religiosa
TST 16 Set 2013 11:10:00
Uma caixa de uma empresa de
turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da
Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de
discriminação religiosa por parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal
Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma
considerou a quantia adequada para compensar o dano.
Segundo ela, a chefe a importunava
dizendo que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a
frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu
não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária
relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações
e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer
discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar
de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora
e atacada em suas convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada
pediu o aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor
foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR
levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o
caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração
da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira de Mello ainda observou que
o Regional afastou a alegação de que a empregada teria sido obrigada a
participar de cultos realizados na empresa. "A quantia fixada foi adequada
e proporcional à violação", disse o relator, que teve seu voto acompanhado
pelos outros ministros.
(Ricardo Reis/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos
de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das
decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 17.09.2013 07h21m
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