ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Turma nega recurso da Euroflex contra prêmio por metas e comissões

TST Qua, 11 Set 2013 18:43:00

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso  no qual a empresa de colchões Euroflex atacou decisão que reconheceu o direito de um vendedor a diferenças salariais relativas a comissionamento e produtividade. Para os ministros, as violações legais que foram apontadas pela recorrente não se configuraram.
Entenda o caso
Na ação ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) o gerente comercial somente obteve êxito quanto ao pedido de diferenças de comissões, geradas pela redução unilateral feita pela empresa do percentual de 0,5% para 0,2%. Em relação à pretensão de pagamento por prêmios por meta de faturamento, a juíza de primeira instância concluiu que não houve prova suficiente  para o  reconhecimento do pedido.
Ao recorrer para Tribunal  Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), a empresa alegou que não existiu alteração do contrato de trabalho, já que havia cláusula prevendo a possibilidade de modificação do sistema de pagamento, quer quanto à forma quer quanto à periodicidade.
Mas, para o Regional, a partir de julho de 2007 o valor das comissões recebidas passou a equivaler a 40% do valor  a que o trabalhador tinha direito. Em relação aos prêmios por metas, o TRT entendeu que o vendedor conseguiu comprovar por meio de documentos a existência do sistema de metas para recebimento de premiações, bem como cumprimento, em alguns meses, da meta de faturamento estimada em mais de R$ 1,5 milhão.
Insatisfeita com a condenação, a Euroflex recorreu ao TST e teve o agravo de instrumento analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho. O relator explicou que, no recurso de revista, a empresa alegou a ocorrência de violação às regras de distribuição do ônus da prova (arts. 333, I, do CPC e 818 da CLT). Para a recorrente, o autor da ação trabalhista não teria comprovado as alegadas diferenças comissionais e nem o alcance das metas que justificariam o reconhecimento de seus pedidos pelo TRT da 6ª Região.
A Sétima Turma reconheceu que o Regional admitiu a existência de diferenças de comissões de venda e de prêmios por metas com base nos elementos de prova trazidos pelo reclamante, que demonstraram o seu direito às parcelas.  Segundo o relator, não existiu nenhuma inversão da responsabilidade pelo ônus probatório pelo juízo nem o redirecionamento para um dos polos.
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/ AR )
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 12.09.2013 07h26m 

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