ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

METAS ABUSIVAS -TRT de Santa Catarina edita oito novas súmulas
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2013


Oito súmulas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foram incluídas na edição de terça-feira (3/9) do Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina, e passaram a vigorar no TRT-12. Entre elas está a Súmula 47, que regulamenta o dano moral em caso de fixação e cobrança de metas abusivas dentro das empresas.
Esse entendimento já fora adotado pela desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, da 1ª Turma do TRT-12. Ao analisar caso julgado pela turma, ela apontou que a empresa pode buscar o maior lucro possível, como é o objetivo de qualquer companhia, mas isso não pode ocorrer através da humilhação de seus empregados.
Outra súmula regulamenta o pagamento em dobro das férias em caso de descumprimento do artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Súmula 44 aponta que, se for comprovada a contribuição do trabalho para o agravamento de patologias, é possível a indenização ao funcionário prejudicado.
A Súmula 46 classifica como máximo o grau de insalubridade da limpeza de banheiros públicos utilizados por grande quantidade de pessoas. As demais súmulas versam sobre ilegitimidade em embargos de terceiros, inocorrência de litisdependência de ações coletivas com individuais, sobre fraude à execução e sobre a impossibilidade da flexibilização dos minutos que antecedem e sucedem a jornada. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Clique aqui para ler a decisão.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 06.09.2013 06h27m 

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