É inválida redução da comissão do vendedor em
razão de descontos concedidos ao cliente
TRT MG (27/09/2013)
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A redução do percentual da
comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao
cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e
representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da
empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao
empregador os ônus do empreendimento.
O juiz Anselmo Bosco dos
Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter
ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao
reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em
0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente.
Para estimular as vendas, a
ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas.
Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e
0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a
empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha lucro maior, ao reduzir
sua obrigação trabalhista transferindo para o trabalhador parte do ônus do
seu negócio.
No entender o magistrado,
além do comportamento pautado pela boa-fé ¿ o que é o mínimo a se esperar dos
contratantes - a ordem jurídica exige uma conduta efetiva tendente à boa e
fiel execução do contrato, o que não ocorreu no caso. Daí o dever da ré de
restituir os descontos indevidos nas comissões do vendedor, com todos os
reflexos legais.
A reclamada recorreu, porém,
o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau nesse aspecto.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 27.09.2013 10h01m
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SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

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