ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

SINPROCAPE E OS DIREITOS DO PROPAGANDISTA E DO VENDEDOR
Sinprocape Caruaru  13.09.2013 09h51m

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.
COMPETÊNCIA
São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:
1- O sindicato profissional da categoria; e
2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
ASSISTÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA
A assistência será prestada, preferencialmente, pela entidade sindical, reservando-se aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego o atendimento aos trabalhadores nos seguintes casos:
 I - Categoria que não tenha representação sindical na localidade;
II - Recusa do sindicato na prestação da assistência; e
III - Cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência.
Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:
I - O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou
II - O décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
    Os novos modelos de rescisão de contrato de trabalho foram aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de julho/2012.
Entretanto, foram aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constassem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.
As portarias mencionadas trazem as seguintes nomenclaturas:
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Editado por Blog do SINPROCAPE - 13.09.2013 09h51m 

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