ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 9 de junho de 2014

CCJ aprova projeto que pode acelerar processos na Justiça do Trabalho


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira (4/6) projeto que reforma o sistema recursal no âmbito da justiça trabalhista. A proposta prevê que o ministro-relator do processo poderá negar seguimento ao recurso de embargos, caso este seja inadequado.
A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho para obrigar os tribunais regionais do trabalho a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas.
Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT, poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.
A proposta (PLC 63/2013) é do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que pretende dar mais rapidez para processos na Justiça do Trabalho. Como tem tramitação terminativa, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado também prevê que será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para sua reforma.
Na avaliação do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto contribui para que o tempo de duração de um processo da Justiça do Trabalho seja razoável, como manda a Constituição.
“O projeto majora os poderes do ministro relator, evitando, com isso, que apelos manifestamente inadmissíveis congestionem a pauta de julgamento de tão assoberbado tribunal”, disse. Com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o texto final do PLC 63/2013.

Revista Consultor Jurídico 05/06/2014 15:37h
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.06.2014  07h00m

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