ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Por que aguardar para pedir a revisão do FGTS
Recentemente, a 13ª Vara Federal de São Paulo determinou que a Caixa atualizasse os saldos do FGTS pela variação do IPCA-E

Embora tenha havido mais uma sentença favorável aos trabalhadores, o participante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de entrar com a ação de revisão de seu saldo. A orientação é de advogados trabalhistas. A decisão mais recente ocorreu no início de junho.
Nela, o juiz Wilson Sahuy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, desconsiderou a suspensão imposta há três meses pelo STJ para o julgamento de processos que reivindicam a correção maior do fundo e determinou que a Caixa Econômica Federal atualize os saldos do FGTS pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo IBGE, em substituição à Taxa Referencial de juros (TR).
Em seu despacho, o juiz argumenta que a ação que chegou a suas mãos diz respeito a um assunto constitucional, que deverá ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ, conforme solicitado.
A sentença beneficia um grupo de trabalhadores filiados a um sindicato do interior do Estado de São Paulo. A Caixa deverá recorrer da decisão. A suspensão do trâmite de todas as ações individuais e coletivas que discutem na Justiça a correção maior do fundo foi determinada em fevereiro pelo ministro Benedito Gonçalves, do STJ, a pedido da própria Caixa. O banco fez a solicitação diante das diferentes sentenças emitidas pelas esferas judiciais inferiores.
Reivindicações
Nos processos, os trabalhadores reivindicam a troca da TR por um índice de inflação na correção dos saldos. Nos últimos anos, enquanto a inflação girou em torno de 6% ao ano, a variação da TR ficou bem abaixo disso, o que corroeu o valor das contas do fundo. S
Segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, o reajuste necessário para repor as perdas dos trabalhadores ocorridas entre junho de 1999 até 2014 é de 102%. Os advogados trabalhistas, no entanto, aconselham o participante a não ter pressa.
Por que aguardar
Quem ainda não ingressou com o processo deve aguardar a sentença do STJ. Primeiro, porque ela deverá ser adotada pelas esferas inferiores.
Se o entendimento dos ministros do STJ for favorável aos trabalhadores, a tendência é que os processos movidos posteriormente obtenham sucesso.
O segundo motivo é o financeiro. Caso o STJ entenda que não há razão para a troca de indicadores, além das custas judiciais da ação, os participantes que moveram processo terão de pagar os honorários dos advogados da Caixa. A conta pode ficar pesada para o bolso do trabalhador, uma vez que os honorários correspondem a 20% sobre o valor total da causa.
Pagamento
Os saldos do FGTS serão corrigidos na próxima terça-feira, dia 10, por 0,3041%. Esse porcentual corresponde à variação da TR entre 10 de maio e 10 de junho, de 0,0574%, calculada pelo Banco Central, mais o juro mensal de 0,25% pago pelo fundo. Quem estiver em condições de sacar a conta do FGTS deve deixar para fazer o resgate a partir de terça-feira, assim garantirá o recebimento do dinheiro acrescido de correção.


 Diário do Nordeste 08/06/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 09.06.2014  06h37m

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