O Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para a próxima quinta-feira (14) o julgamento sobre a validade da
"desaposentação", quando o aposentado renuncia à aposentadoria atual
e requer um novo benefício considerando as últimas contribuições.
Segundo o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), há no Brasil mais de 500 mil aposentados que voltaram a
trabalhar e continuam a contribuir para a Previdência Social. O impacto
estimado para os cofres públicos em caso de vitória dos aposentados é de R$ 3
bilhões.
Em alguns casos, pessoas que se
aposentaram mais jovens e tiveram os benefícios reduzidos por conta do chamado
fator previdenciário percebem que teriam obtido uma aposentadoria maior se
tivesse esperado mais tempo para se aposentar. Como o INSS não aceita pela via
administrativa revisar o valor, os aposentados recorrem à Justiça.
Vários aposentados obtiveram
decisões favoráveis em outras instância. O próprio Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu decisões a favor dos aposentados.
Nas instâncias inferiores, a
principal controvérsia é se o aposentado que continuou trabalhando por, por
exemplo dez anos, mas recebeu benefício durante o período, teria ou não que
devolver os valores recebidos.
O próprio Supremo já começou a
discutir o tema em 2010, mas o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para
estudar o caso. A ação se trata de pedido de aposentada do Rio Grande do Sul
que tenta obter o recálculo do benefício.
Apesar de não se tratar de
recurso com repercussão geral, quando outras instâncias devem seguir o mesmo
entendimento do STF, eventual decisão vai orientar a atuação de magistrados do
país. Há outro recurso com repercussão geral no Supremo, mas o julgamento não
foi marcado - essa outra ação tem repercussão geral e mais de 1,75 mil
processos judiciais estão paralisados em tribunais à espera de uma decisão.
Somente o ministro Marco Aurélio
Mello votou sobre o tema e entendeu que o aposentado que continua a contribuir
tem o direito de receber em benefício próprio as últimas contribuições.
"É triste, mas é isso mesmo:
o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com
dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo,
torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas
contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas
jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como
da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que
retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem
ingressando pela primeira vez na Previdência Social", disse, na ocasião.
Para o ministro,o artigo 201 da
Constituição assegura ao trabalhador que os ganhos "serão incorporados ao
salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em
benefícios".
Portal G1 12/08/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 12.08.2014 18h28m
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