ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado


O aviso prévio indenizado poderá ficar isento de contribuição previdenciária, conforme projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta (PLS 209/2009), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que o pagamento desse encargo aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário.
Em relatório favorável à proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a natureza indenizatória desse pagamento ao trabalhador, excluindo-o da base de cálculo do salário-de-contribuição, por ocasião dos acordos judiciais. Entretanto, nem todos são beneficiados por essa decisão. Na maioria das rescisões, prevalece o previsto no Decreto 6.727/2009, que determina o desconto da contribuição do valor do aviso prévio indenizado.
Cyro Miranda apresentou voto pela rejeição do PLS 198/2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que tramita em conjunto com o PLS 209/2009. Quanto ao projeto de Raupp, o relator fez apenas uma emenda de redação, visando adaptar o texto à boa técnica legislativa.
O aviso prévio indenizado decorre do rompimento da relação de emprego e compensa o empregado pelo descumprimento da obrigação do empregador de avisá-lo com antecedência.
Após o parecer da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Agência Senado 18/08/2014 - 18h55
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 19.08.2014  08h17m

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