GOODYEAR E TITAN PNEUS INDENIZARÃO EMPREGADO ALVO DE OFENSAS
SOBRE COR
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado
a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática
discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por
danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo
gerente.
O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a
ofensas das quais foi alvo por parte de um gerente. As testemunhas ouvidas
disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era
"preto" e dizia a todos que "se sua filha casasse com um preto
ele a mataria".
A 43ª Vara do Trabalho de São Paulo levou em conta os depoimentos para
condenar as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, afirmando que o
dever de indenizar decorreu de ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) aumentou a indenização, com o entendimento de que cabia à
Goodyear e à Titan zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas
ofensivas à integridade moral dos empregados, reprimindo comportamentos
inadequados. Levando em conta a capacidade econômica das partes, a ofensa, o
salário pago e o período trabalhado, o TRT-2 elevou a indenização para R$
95.952.
A Titan Pneus agravou da decisão para o TST, mas a Segunda Turma
entendeu que o TRT fixou a indenização amparado nas provas e no princípio do
livre convencimento motivado, sendo indiscutível a gravidade do ato praticado.
Como não se admite o aumento ou diminuição do valor da indenização por danos
morais no TST em razão da necessidade de revolvimento de fatos e provas, vedado
pela Súmula 126,a não ser em caso de valores
módicos ou exorbitantes, a Turma negou provimento ao agravo.
Violação à dignidade
Na sessão de julgamento, o relator, ministro José Roberto Freire
Pimenta, foi enfático ao registrar a gravidade da violação à dignidade ao
trabalhador, que "sofreu com comentários jocosos e discriminatórios
referentes à cor da sua pele, além de estarem claros o dano moral daí
decorrente e a consequente ofensa à dignidade da pessoa humana".
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 28.08.2014 18h57m
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