ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Beneficiários receberão quantia junto com folha de pagamento de agosto.
Segunda parcela será paga em novembro, segundo decreto.




O governo autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, de acordo com decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (5). No ano passado, o benefício também foi antecipado.

A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.

Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Fonte: Portal G1
CNTI 05/08/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 07.08.2014  15h25m

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