Já está valendo a Lei 12.964/14!
A
partir de hoje (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em
multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de
domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.
O
Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer
uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma
unidade regional do ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho,
Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário
com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia
do Trabalho para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a
denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as
providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria
de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.
Segundo
ele, não haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente
vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição
Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham
autorização judicial”, esclareceu à Agência Brasil.
Para
Leão, a existência de multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do momento
em que existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um
incentivo para que as pessoas regularizem a situação porque até agora isso não
existia. Até agora, o único risco que existia ao empregador era o trabalhador
ingressar em juízo. A gente entende que isso incentiva a formalização dos
vínculos”, avalia.
De
acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a
expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que a
informalidade “vai ficar mais cara”. Segundo ele, o fato de a multa
começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura patriarcal".
“A lei trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para o patrão. A lei
determina o direito, mas não [prevê casos em] que ela for descumprida, por isso
a informalidade é tão alta”, lembra.
“O
registro das informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o
profissional esteja em período de experiência”, explica o advogado trabalhista
Cristiano Oliveira. Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três
dias por semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas. São
considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza,
cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.
A
lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC
das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados
domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado.
Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona
os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos
previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores
domésticos e defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de
direitos considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa
é que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que
trata do assunto, só saia no ano que vem.
Agência Brasil 07/08/2014
Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 07.08.2014 18h16m
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