Ação do Ministério
Público do Trabalho pede que Grupo Walmart seja condenado em 125 milhões de
reais
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por Procuradores do
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede, na Justiça do Trabalho,
que o grupo Walmart e suas empresas – Bompreço, Hiper Bompreço, Todo Dia, Sam’s
Club e Maxxi Atacado - sejam condenados a pagar R$ 125 milhões por cometerem
diversas irregularidades trabalhistas. Denúncias e depoimentos revelam que o
grupo humilha seus empregados, desrespeita a jornada laboral dos trabalhadores
e não fornece equipamentos que ofereçam condições adequadas de saúde e
segurança no trabalho.
Assédio Moral
O MPT instaurou diversos inquéritos civis para apurar
irregularidades que perduraram por mais de quatro anos. No curso das
investigações, ficou constatado que os trabalhadores são advertidos de forma
constrangedora, diante de colegas de trabalho; e são acusados, indevidamente,
da falta de valores arrecadados. A empresa também pune o trabalhador que
apresenta “diferenças de caixa” sem apuração de responsabilidade.
Jornada de Trabalho
A exigência de cumprimento de horas extraordinárias também é
prática comum da Rede Walmart. Durante inspeção realizada pela Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), Auditores Fiscais do Trabalho
verificaram que a empresa não concede intervalo devido para almoço e repouso e
costuma prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 02
horas. A concessão do descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos,
também é outra obrigação desrespeitada pelo Walmart.
Conduta Antissindical
Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista
e Atacadista de Gêneros Alimentícios de Alagoas (Sindsuper) denunciaram ao MPT
que funcionários sofreram retaliações e foram demitidos depois que participaram
de manifestações nos meses de setembro e outubro de 2013, nas lojas Bompreço
Ponta Verde e Hiper Bompreço Gruta de Lourdes. No curso das investigações, a
denúncia foi comprovada.
Meio ambiente de trabalho
A pedido do MPT, órgãos públicos (Cerest e SRTE/AL) realizaram
inspeções nas unidades do Walmart. Constatou-se que empregados não utilizam
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tem acesso obstruído a hidrantes e
extintores de incêndio e também utilizam cadeiras não ergonômicas, além de
outras irregularidades. A rede varejista não segue corretamente as normas
relacionadas à segurança e saúde do trabalho.
Transporte irregular de valores
O Grupo Walmart também coloca em risco a segurança de seus
empregados ao realizar irregularmente o transporte de valores. Ao final do
expediente, no procedimento chamado de “sangria”, funcionários transportam o
dinheiro arrecadado até uma das salas dos supermercados, sem treinamento
adequado que garanta sua integridade física.
Pedidos
Diante dos fatos citados, o Ministério Público do Trabalho pede
à Justiça do Trabalho, em caráter imediato, que a rede Walmart seja proibida de
cometer qualquer forma de assédio moral; de acusar os empregados de crimes não
cometidos (a exemplo do sumiço de valores ou mercadorias); e também proibi-los
de exigir do empregado o trabalho superior à sua condição física, além de
outros pedidos.
Cada obrigação descumprida pode gerar multa de R$ 100 mil, mais
R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Em caso de condenação, a indenização de
R$ 125 milhões (como pedido definitivo) será revertida a instituições de
utilidade pública ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Diante das irregularidades constatadas no Grupo Walmart - que
possui mais de 550 lojas em todo o Brasil e faturou R$ 25 bilhões apenas em
2012, não restou outra alternativa ao MPT senão fazer a Rede de hipermercados
cumprir com seu papel social de empregador.
ACP 0001056-09.2014.5.19.0007
MPT - AL
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 02.08.2014 06h52m
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