ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

domingo, 5 de outubro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL ENQUADRA SILAS MALAFAIA E DETERMINA RETIRADA DE VÍDEO

Tribunal Superior Eleitoral tira do ar vídeo em que o pastor Silas Malafaia associa a presidente Dilma Rousseff ao grupo terrorista Estado Islâmico




Nesta sexta-feira, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que um vídeo publicado pelo pastor Silas Malafaia seja imediatamente retirado da internet por conter “evidente degradação da imagem” de Dilma Rousseff. Na gravação, o religioso insinua que a presidente estaria apoiando ações de grupos terroristas como o Estado Islâmico, voltados ao assassinato de cristãos.

A representação foi feita em nome da Coligação Com a Força do Povo e da candidata do PT à reeleição contra o Google Brasil e o pastor. Nela, os autores sustentaram que as manifestações contidas no vídeo configuram “abuso do direito de liberdade” e “ofendem direitos fundamentais”.

Em sua decisão, publicada no site do TSE, o ministro Herman Benjamin concluiu que, ao tentar vincular uma declaração da candidata a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, Malafaia degrada a imagem da presidente e incita, direta ou indiretamente, “animosidade entre grupos que professam religiões ou crenças diversas”.

“Há grande distância entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de pessoas, algo mais do que legítimo, e a distorção ou infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de quem se ataca, algo ilegítimo e ilegal”, ressaltou o relator. “E no vídeo ainda há veiculação de imagens violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos grupos extremistas”, completou.


Pragmatismo Político  05 de outubro de 2014  13:58
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  05.10.2014  16h41m

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