ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

OPERAÇÃO DE “COMPRA” DE JATINHO FOI NEGÓCIO “POR FORA”. NÃO ACONTECEU E NÃO PODIA ACONTECER
por Fernando Brito





Qualquer colega jornalista pode verificar, no site da Anac, quais são os documentos necessários para que uma empresa transfira  o registro de uma aeronave.
O que é o caso da alegação do PSB de que os usineiros da AF Andrade, de Ribeirão Preto, fizeram aos misteriosos empresários pernambucanos Apolo Vieira Santana e João Paulo Lyra Pessoa de Mello Filho, a venda do Cessna matrícula PR-AFA, que servia à campanha de Eduardo Campos e Marina Silva.
Não há, salvo engano, nenhum processo relativo a esta aeronave em curso na Anac, o que pode ser verificado no sistema eletrônico de acompanhamento de pedidos ao órgão.
Na imagem condensada que se publica ao lado, o último registro de processo relativo ao PR-AFA data de mais de um ano atrás, 13 meses antes da suposta operação de compra.
Não há porque a transferência do registro da aeronave não poderia ser feita, simples assim.
Porque, se aconteceu, seria um “subleasing” – uma sublocação, na linguagem dos mortais como nós, inquilinos ou ex-inquilinos –  que é vedado pela legislação comercial, salvo com a anuência prévia de quem arrenda o bem, no caso a Cessna. Há, inclusive, uma  Resolução (a de  número  2.309 ) do Banco Central que prevê a necessidade expressa de concordância prévia do arrendador.
Quem arrenda é a Cessna e a Cessna não autorizou a transferência da posse do bem.
Sem isso, nem mesmo matrícula válida o aparelho poderia ter, porque isso é exigido pelo Código Aeronáutico Brasileiro, em seu artigo 111.
E o mesmo pelo Sistema de Registro Aeronáutico  Brasileiro, que obriga para o registro de aeronave a apresentação de “termo de anuência do arrendador, no caso de cessão do arrendamento ou subarrendamento”.
Isso se a venda de fato ocorreu e não, como parece, uma operação clandestina para ficar de posse de um avião mediante pagamentos “por fora” e de origem já comprovadamente fraudulenta, com os laranjas que apareceram nessa transação.
Esta operação foi uma maracutaia.
Tão grande e mal-feita que não tem como deixar de explodir, mesmo com a imensa “boa-vontade” da mídia para com os envolvidos nela.
O programa de governo apresentado por Marina Silva diz ser necessário “o fortalecimento dos mecanismos de transparência nas doações para campanhas eleitorais”.
Que tal começar mostrando os documentos relativos a esta doação funesta?
Até porque são públicos, à medida em que têm de ser apresentados às autoridades públicas que registram aeronaves, como os Detrans registram veículos.
Mas não podem fazê-lo.
Seria a confissão de uma fraude.

TIJOLAÇO 4 de setembro de 2014 | 10:32
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 04.09.2014  18h47m

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