OPERAÇÃO DE “COMPRA” DE JATINHO FOI NEGÓCIO “POR FORA”. NÃO ACONTECEU E
NÃO PODIA ACONTECER
por Fernando Brito
Qualquer colega jornalista
pode verificar, no site da Anac, quais são os documentos necessários para que
uma empresa transfira o registro de uma aeronave.
O que é o caso da alegação do
PSB de que os usineiros da AF Andrade, de Ribeirão Preto, fizeram aos misteriosos
empresários pernambucanos Apolo Vieira Santana e João Paulo Lyra Pessoa de
Mello Filho, a venda do Cessna matrícula PR-AFA, que servia à campanha de
Eduardo Campos e Marina Silva.
Não há, salvo engano, nenhum
processo relativo a esta aeronave em curso na Anac, o que pode ser verificado
no sistema eletrônico de acompanhamento de pedidos ao órgão.
Na imagem condensada que se
publica ao lado, o último registro de processo relativo ao PR-AFA data de mais
de um ano atrás, 13 meses antes da suposta operação de compra.
Não há porque a transferência
do registro da aeronave não poderia ser feita, simples assim.
Porque, se aconteceu, seria um
“subleasing” – uma sublocação, na linguagem dos mortais como nós, inquilinos ou
ex-inquilinos – que é vedado pela legislação comercial, salvo com a
anuência prévia de quem arrenda o bem, no caso a Cessna. Há, inclusive, uma
Resolução (a de número 2.309 ) do Banco Central que prevê a
necessidade expressa de concordância prévia do arrendador.
Quem arrenda é a Cessna e a
Cessna não autorizou a transferência da posse do bem.
Sem isso, nem mesmo matrícula
válida o aparelho poderia ter, porque isso é exigido pelo Código Aeronáutico
Brasileiro, em seu artigo 111.
Isso se a venda de fato
ocorreu e não, como parece, uma operação clandestina para ficar de posse de um
avião mediante pagamentos “por fora” e de origem já comprovadamente
fraudulenta, com os laranjas que apareceram nessa transação.
Esta operação foi uma
maracutaia.
Tão grande e mal-feita que não
tem como deixar de explodir, mesmo com a imensa “boa-vontade” da mídia para com
os envolvidos nela.
O programa de governo
apresentado por Marina Silva diz ser necessário “o fortalecimento dos
mecanismos de transparência nas doações para campanhas eleitorais”.
Que tal começar mostrando os
documentos relativos a esta doação funesta?
Até porque são públicos, à
medida em que têm de ser apresentados às autoridades públicas que registram
aeronaves, como os Detrans registram veículos.
Mas não podem fazê-lo.
Seria a confissão de uma
fraude.
TIJOLAÇO 4 de setembro de 2014 |
10:32
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 04.09.2014 18h47m
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