TST IMPÕE MULTA DE R$ 10
MILHÕES A SEARA POR DANOS MORAIS COLETIVOS
Valor da indenização é recorde. Durante processo,
sentença judicial chegou a comparar médicos da empresa aos que colaboravam com
a ditadura
A 3ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar uma
indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa já havia
sido autuada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determinou
que a unidade do município de Forquilhinha (SC) adotasse providências para
adequação das condições de trabalho. A sentença proferida pelo TST constatou
que a empresa não descumpriu e não protegeu a saúde dos funcionários.
O
tribunal reiterou, ainda, que a unidade terá de adotar providências para tornar
o ambiente compatível com as necessidades dos trabalhadores. Entre elas, o
direito a pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios, a
não fazer horas extras em ambientes frios e ao uso dos banheiros durante o
expediente.
A Seara
Alimentos será também obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho
(CAT) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir
tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e
aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão
também reconhece a baixa temperatura dos frigoríficos como agente insalubre. Em
caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.
Colaboradores
da ditadura
A fábrica
havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a
indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Segundo os juízes, havia “uma
verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível
de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida
preventiva a mudar este quadro”. Na ocasião, a sentença da 1ª turma do TRT
chegou a assinalar que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da
saúde reporta ao período da história recente do país, quando muitos
profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.
“É a
vitória de Davi contra Golias”, resume o advogado do Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT,
Gilvan Francisco. Esse resultado só foi possível, segundo o advogado, porque o
empenho dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do
sindicato, Célio Elias, possibilitou uma ampla investigação para se chegar às
irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo. “Essa determinação
culminou com sentenças históricas desde a primeira instância, que condenou a
empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões, e no TST em R$ 10 milhões, a
maior indenização por danos morais já paga no Brasil”, resume Gilvan.
O
advogado Maximiliano Nagl Garcez, contratado pelo sindicato para representá-los
no TST, considera a vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil e
não apenas para quem trabalha em frigoríficos. “O TST mandou uma mensagem clara
para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os
empregadores: ‘Não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos e, ao
mesmo tempo, trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível’.”
Garcez
ressalva que não vê problema no fato de a JBS ter lucros. “O que o Brasil não
pode mais permitir é que isso seja feito à custa das vidas de milhares de
trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho
humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar
doença, mutilação e morte”, conclui.
fonte TST
REDE BRASIL ATUAL 25 de novembro de 2014 17:57
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 27.11.2014 09h38m
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