ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

O QUE É INSALUBRIDADE?
A insalubridade é um tema um tanto complexo, tem ligações com várias normas e com a CLT, com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.
Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres
Por Nestor Waldhelm Neto


NO DICIONÁRIO:

Salubre – Definição dicionário Aurélio: Saudável; higiênico; sadio.

Insalubre – Definição dicionário Aurélio: Doentio; não salubre.


A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


O ARTIGO 189 DA CLT ESTABELECE QUE:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.

O empregado deverá estar exposto, em caráter habitual ou intermitente (Súmula nº 47 do TST) a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento.


VALOR DO ADICIONAL

Segundo a NR 15 e CLT no caso de caracterização da insalubridade, é assegurado ao trabalhador o pagamento de adicional, o valor deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

- 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


A CARACTERIZAÇÃO

- Para fins de pagamento de adicional de insalubridade: Para documentar a necessidade do pagamento de insalubridade ou periculosidade devemos fazer uso do Laudo de Insalubridade/Periculosidade, esse, com ligação entre a NR pertinente, ou seja, a NR 15 ou 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

- Para fins de caracterização de necessidade de aposentadoria especial:

Lei 8213/91 § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (*LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.


LISTA DE ATIVIDADES INSALUBRES CONFORME NR 15
Anexo 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente: Exemplo, trabalhadores que atuam nas proximidades de máquinas, equipamentos e outros geradores de ruído.

Anexo 2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto: Exemplo, trabalhadores nas proximidades de bate estaca.

Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor: Exemplo, trabalhadores que trabalham com caldeiras, cerâmicas, fornos, etc.

Anexo 4 – Iluminação – REVOGADO.

Anexo – Radiações Ionizantes: Exemplo, Técnicos em Radiologia e outros trabalhadores que laboram nas proximidades.

Anexo 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas: Exemplo, mergulhadores.

Anexo 7 – Radiações Não-Ionizantes

Anexo 8 – Vibrações: Exemplo, trabalhadores que operam máquinas e equipamentos geradores de vibração, etc.

Anexo 9 – Frio: Exemplo, trabalho em frigoríficos, supermercados, etc.

Anexo 10 – Umidade: Exemplo, todo trabalho em que o empregado exerce a função encharcado.

Anexo 11 – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho.

Anexo 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais: Exemplo, trabalhadores expostos ao amianto.

Anexo 13 – Agentes Químicos:

Anexo 13 A – Benzeno: trabalhadores expostos ao benzeno.

Anexo 14 – Agentes Biológicos

   

Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  13.11.2014  14h46m 

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