PROMESSA DE
PROMOÇÃO:
UNIVERSAL VAI
INDENIZAR EX-PASTOR INCENTIVADO A REALIZAR VASECTOMIA
A Justiça do Trabalho condenou a Igreja Universal do Reino
de Deus a pagar indenização no valor de R$ 100 mil a um ex-pastor. Ele foi
incentivado a fazer cirurgia de vasectomia com a promessa de promoção para o
cargo de bispo da congregação. Para a Justiça do Trabalho, a medida feriu a
dignidade da pessoa humana.
Na ação, o ex-pastor informou que trabalhou na igreja entre 1995
e 1997, em Itapevi (SP), com salário que chegava a R$ 1 mil, com comissões. Em
reuniões na cúpula da instituição, disse ter recebido a promessa de promoção ao
cargo de bispo na África. Só que para isso teria de fazer a vasectomia. Segundo
ele, o motivo da exigência era que o novo cargo exigiria total dedicação, e seu
desempenho poderia ser prejudicado se tivesse filhos.
Ainda conforme relato, a condição era sempre lembrada, inclusive
com promessas de salário maior, apartamento e carro de luxo. Assim, em 1996,
submeteu-se à cirurgia, às custas da Universal. Depois disso, conta que a
"imposição" teria frustrado o projeto de maternidade de sua
ex-esposa, acarretando o divórcio do casal em 1997.
A Universal se defendeu lembrando que na Igreja a maioria dos
pastores e bispos casados possui filhos, e que o grau de zelo para com o
ministério religioso não é avaliado pela ausência de prole. "Esta não é
condição para o seu exercício". Ainda segundo a igreja, a opção de
submeter-se à referida cirurgia e a escolha do momento decorreu da manifestação
de vontade do ex-pastor.
A 1ª Vara do Trabalho de Itapevi julgou improcedente o pedido. O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, condenou a Universal a pagar
indenização por danos morais. Para o TRT-2, a exigência da vasectomia, paga
pelo empregador, como condição "para a obtenção, manutenção, exercício ou
promoção no trabalho, ainda que na profissão da fé", é "conduta
altamente reprovável" e contraria os direitos à dignidade da pessoa humana
e de personalidade, de integridade psicofísica, intimidade e vida privada.
No
agravo de instrumento da Universal para o TST, a relatora, desembargadora convocada
Sueli Gil El Rafihi, rejeitou o agravo ressaltando que o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região constatou a presença dos requisitos necessários para
caracterizar a responsabilização civil da instituição pelo ato ilícito de impor
ao empregado a realização da vasectomia. O reexame dessas premissas exigiria o
reexame de provas, vedado em recurso ao TST pela Súmula 126. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
CONJUR 02 de novembro de 2014 17:23
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 03.11.2014 06h18m
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