MULTA
DE TRÂNSITO FICA ATÉ 10 VEZES MAIS CARA
A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo
rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto
porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do
Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que
prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os
motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.
Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:
Ultrapassagem proibidas
Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a
nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando
em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes
maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir.
No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento
passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser
considerada gravíssima.
A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve
sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a
infração pagava 191,54 reais.
Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja
reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido
(artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o
infrator terá que pagar 3.830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no
artigo 203.
Rachas
Os artigos referentes a disputas de rachas também foram
alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua
sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para
1915,40 reais.
O artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição,
exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa
elevada para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70
reais.
O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com
multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego
cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais.
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 01.11.2014 08h37m
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