ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 1 de novembro de 2014

MULTA DE TRÂNSITO FICA ATÉ 10 VEZES MAIS CARA


A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. 

Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:

Ultrapassagem proibidas

Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir. 
No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada gravíssima.

A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava 191,54 reais. 

Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá que pagar 3.830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203. 

Rachas


Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais. 

O artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa elevada para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70 reais. 

O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais. 



Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  01.11.2014  08h37m 

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