SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO,
FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
sexta-feira, 15 de maio de 2015
NO CONGRESSO
DIREITOS
TRABALHISTAS: ENTENDA O QUE MUDA COM A MP 664
Texto principal
recebeu três emendas que alteram a concessão da pensão por morte,
auxílio-doença e aposentadoria
Na ultima quarta-feira (13), foi aprovado pela Câmara dos
Deputados o texto principal da Medida Provisória 664, que recebeu três emendas.
As alterações acontecem nas regras para o recebimento da pensão por morte e no
auxílio-doença. Uma das emendas acaba com o fator previdenciário, o cálculo
utilizado para concessão da aposentadoria.
A MP faz parte do pacote de ajustes fiscais sugeridos pelo
governo. Emenda que altera a aposentadoria pode ser vetada pela presidenta
Dilma Rousseff, com a justificativa de que a medida aumentaria os gastos
públicos.Como alternativa ao
veto, o governo sugeriu acelerar as discussões no fórum com as centrais
sindicais, para debater alternativas ao fator previdenciário.
Todas
essas medidas ainda precisam ser aprovadas no Senado, antes de ir para sanção
da presidenta.
Entenda o
que muda com a MP 664:
Pensão por morte
Pelo
texto aprovado, só terá direito à pensão por morte quem tiver pelo menos dois
anos de união estável, ou casamento, e o segurado que morreu deverá ter
contribuído com a Previdência por, no mínimo, um ano e meio.
Só
receberá pensão até o fim da vida quem tiver mais de 44 anos de idade. Para
quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de 3 a 20 anos.
Auxílio-doença
Outra
emenda aprovada mantém as regras atuais para o pagamento do auxílio-doença. Ou
seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias, e o governo federal paga pelo
período restante de afastamento do trabalhador.
Aposentadoria
A
terceira emenda cria uma alternativa para o fator previdenciário, com a fórmula
85/95. O trabalhador se aposenta com benefício integral se a soma da idade e do
tempo de contribuição resultarem 85 para mulheres e 95 para os homens.
No caso
da categoria dos professores, a soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os
homens.
Se o
trabalhador decidir se aposentar antes, o benefício continuará sendo reduzido
pelo fator previdenciário.
Confira a reportagem completa doSeu Jornal, daTVT:
REDE BRASIL ATUAL 15 de maio de 2015 09h51m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 15.05.2015 15h08m
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