ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 15 de maio de 2015

NO CONGRESSO
DIREITOS TRABALHISTAS: ENTENDA O QUE MUDA COM A MP 664
Texto principal recebeu três emendas que alteram a concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria



Na ultima quarta-feira (13), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto principal da Medida Provisória 664, que recebeu três emendas. As alterações acontecem nas regras para o recebimento da pensão por morte e no auxílio-doença. Uma das emendas acaba com o fator previdenciário, o cálculo utilizado para concessão da aposentadoria.

A MP faz parte do pacote de ajustes fiscais sugeridos pelo governo. Emenda que altera a aposentadoria pode ser vetada pela presidenta Dilma Rousseff, com a justificativa de que a medida aumentaria os gastos públicos. Como alternativa ao veto, o governo sugeriu acelerar as discussões no fórum com as centrais sindicais, para debater alternativas ao fator previdenciário.

Todas essas medidas ainda precisam ser aprovadas no Senado, antes de ir para sanção da presidenta.
Entenda o que muda com a MP 664:
Pensão por morte

Pelo texto aprovado, só terá direito à pensão por morte quem tiver pelo menos dois anos de união estável, ou casamento, e o segurado que morreu deverá ter contribuído com a Previdência por, no mínimo, um ano e meio.
Só receberá pensão até o fim da vida quem tiver mais de 44 anos de idade. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de 3 a 20 anos.
Auxílio-doença

Outra emenda aprovada mantém as regras atuais para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias, e o governo federal paga pelo período restante de afastamento do trabalhador.
Aposentadoria

A terceira emenda cria uma alternativa para o fator previdenciário, com a fórmula 85/95. O trabalhador se aposenta com benefício integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultarem 85 para mulheres e 95 para os homens.
No caso da categoria dos professores, a soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens.
Se o trabalhador decidir se aposentar antes, o benefício continuará sendo reduzido pelo fator previdenciário.
Confira a reportagem completa do Seu Jornal, da TVT:






REDE BRASIL ATUAL  15 de maio de 2015   09h51m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   15.05.2015  15h08m

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