ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 7 de maio de 2015

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR 50 MIL EM DANOS MORAIS POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE VIGILANTE COM CÂNCER


Em Porto Velho (RO), a Justiça do Trabalho anulou a demissão de um vigilante acometido de câncer que havia sido dispensado sem justa causa pela Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Segurança. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, como também salários vencidos, 1.500,00 reais em honorários periciais e a fazer a complementação do auxílio doença no valor de até 40%.

A decisão da juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Marcella Dias Araújo Freitas, considerou que houve a dispensa discriminatória do empregado, ocorrida em setembro de 2013. O vigilante conseguiu retornar ao trabalho um ano e dois meses depois, por força de liminar. "Situações que por si só demonstram os dissabores sofridos pelo empregado, que merece o devido reparo pelas dores que lhe foram causadas pela empregadora", ressaltou a juíza no processo.

No processo, o vigilante conta que realizou em novembro de 2010 uma cirurgia de retirada de um tumor no seu couro cabeludo, o que o deixou afastado do trabalho por 15 dias junto ao INSS, vindo posteriormente a constatar, em março/2011, que o tumor é de natureza maligna. Em razão disso, foi encaminhado para tratamento médico em Barretos, de maio a agosto de 2011, com a realização de outra cirurgia, o que exigiu, a partir de então, o tratamento periódico na cidade de Barretos.

Em sua defesa, a Prosegur negou que tivesse conhecimento que o vigilante fosse portador de doença ocupacional, de que este já tivera sido afastado pelo INSS em decorrência de doença ocupacional, argumentando que a dispensa do obreiro se "deu por motivos de perda de contrato e como o reclamante estava no quadro de folguista, não podia mantê-lo admitido. 

No entanto, por falta de provas documentais e o depoimento contraditório do próprio preposto da empresa onde afirmou que o vigilante não é vinculado ao local de prestação de serviço, mas à empresa, a juíza chegou a conclusão de que houve a dispensa discriminatória ao considerar o grande porte da empregadora, que possui inúmeros postos de trabalho, a qual poderia ter mantido o obreiro em um local apropriado à sua condição de saúde. A decisão é passível de recurso.

(Processo nº 0010599-92.2014.5.14.0001)


TRT 14 Rondônia e Acre 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   07.05.2015  07h07m 

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