EMPRESA É CONDENADA A PAGAR 50 MIL EM DANOS MORAIS POR DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA DE VIGILANTE COM CÂNCER
Em Porto Velho (RO), a Justiça do Trabalho anulou a demissão de um
vigilante acometido de câncer que havia sido dispensado sem justa causa pela
Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Segurança. A empresa foi
condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais,
como também salários vencidos, 1.500,00 reais em honorários periciais e a fazer
a complementação do auxílio doença no valor de até 40%.
A decisão da juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara do Trabalho de
Porto Velho, Marcella Dias Araújo Freitas, considerou que houve a dispensa
discriminatória do empregado, ocorrida em setembro de 2013. O vigilante
conseguiu retornar ao trabalho um ano e dois meses depois, por força de
liminar. "Situações que por si só demonstram os dissabores sofridos pelo
empregado, que merece o devido reparo pelas dores que lhe foram causadas pela
empregadora", ressaltou a juíza no processo.
No processo, o vigilante conta que realizou em novembro de 2010 uma
cirurgia de retirada de um tumor no seu couro cabeludo, o que o deixou afastado
do trabalho por 15 dias junto ao INSS, vindo posteriormente a constatar, em
março/2011, que o tumor é de natureza maligna. Em razão disso, foi encaminhado
para tratamento médico em Barretos, de maio a agosto de 2011, com a realização
de outra cirurgia, o que exigiu, a partir de então, o tratamento periódico na
cidade de Barretos.
Em sua defesa, a Prosegur negou que tivesse conhecimento que o vigilante
fosse portador de doença ocupacional, de que este já tivera sido afastado pelo
INSS em decorrência de doença ocupacional, argumentando que a dispensa do
obreiro se "deu por motivos de perda de contrato e como o reclamante
estava no quadro de folguista, não podia mantê-lo admitido.
No entanto, por falta de provas documentais e o depoimento contraditório
do próprio preposto da empresa onde afirmou que o vigilante não é vinculado ao
local de prestação de serviço, mas à empresa, a juíza chegou a conclusão de que
houve a dispensa discriminatória ao considerar o grande porte da empregadora,
que possui inúmeros postos de trabalho, a qual poderia ter mantido o obreiro em
um local apropriado à sua condição de saúde. A decisão é passível de recurso.
(Processo nº 0010599-92.2014.5.14.0001)
TRT 14 Rondônia e Acre
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 07.05.2015 07h07m
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