Mesmo com decisão do STJ,
contribuinte pode pedir à Justiça correção do FGTS. Saiba como
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a
tramitação de todas as ações judiciais que pedem mudanças na correção do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida dos
trabalhadores aos tribunais.
O ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da
TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como
fator de correção do FGTS a chegar num tribunal superior, determinou que os
juízes não emitam mais sentenças sobre a questão, até o julgamento do processo
pelo STJ. O objetivo é fazer com que a decisão do tribunal seja seguida por
todos os juízes do país.
Ainda assim, novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que
como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR
mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro do trabalhador está
encolhendo.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe
depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual
diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo
entre 70% e 100%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia
mais.
Confira o simulador de perdas elaborado pelo Instituto FGTS Fácil para
quem foi admitido a partir de 1999.
- A decisão do ministro suspendeu o andamento dos processos, o juiz não
pode julgar, o que não impede que as pessoas entrem com ações. E é bom que
façam para pressionar o STJ e não deixar o processo parado, e também para se
prevenirem contra uma possível decisão que só valha para quem já tiver
recorrido à Justiça. Nas ações da poupança, por exemplo, mudaram o prazo de
prescrição: quem entrou, entrou, os outros não puderam mais - diz Mario
Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
O prazo de prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar
um prejuízo na Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS, por se
tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador
tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.
Processo
julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada
No escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de
ações relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também está
seguindo normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas de
sindicatos, maioria ligados à Força Sindical, os advogados do escritório
estimam que o número total de trabalhadores atingidos pelos processos esteja na
casa dos dois milhões.
- Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também
apresentamos um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo com
artigo 37 do Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode suspender a
tramitação de recursos especiais e decisões dos Tribunais Regionais Federais,
mas não paralisar também o andamento na primeira instância - diz a advogada
Indira Quaresma, do escritório Meira Morais.
Ela também argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto
pelo Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro- PE/PB) não
pode servir de modelo para todas as outras ações, porque apresenta
reivindicações diferentes.
? A gente só está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele
processo pede desde 1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice de
inflação que quiserem dar eu aceito. Além disso, a ação do Sindipetro foi
apresentada em 2011, antes de o Banco Central passar quase um ano mantendo a TR
em zero como ocorreu em 2012 - argumenta Quaresma.
O STJ não tem data para tomar nova decisão sobre o FGTS. O processo foi
enviado O processo ao Ministério Público Federal que vai emitir um parecer
sobre o assunto. Depois de receber este texto, o ministro Benedito Gonçalves
vai elaborar seu voto para que o assunto seja analisado pelos dez ministros que
compõe a 1ª Seção do STJ.
O
Globo 18/03/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 20.03.2014 05h26m
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