ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 12 de março de 2014

Desconto indevido em salário de vendedor caracteriza transferência do risco do empreendimento
A empresa Minerva S/A foi condenada, no primeiro grau, a restituir a vendedor os descontos efetuados nas comissões recebidas pelo trabalhador. 
Consta dos autos que se a inadimplência dos consumidores ultrapassasse 5%, a empresa deduzia do pagamento de suas comissões um percentual de 10% a 20%. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que os descontos eram abusivos e confirmou a sentença.
Segundo afirmou o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, a empresa não conseguiu provar a correção no pagamento das comissões e as testemunhas foram uníssonas no sentido de que a empregadora efetuava os descontos em caso de inadimplência dos clientes. Ele explicou que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, conforme prevê o artigo 2º da CLT, “de sorte que a reclamada não pode transferi-los ao empregado se este não agiu com culpa ou dolo”, ressaltou.
O desembargador determinou ainda o pagamento dos reflexos nas demais parcelas salariais como repouso semanal remunerado, aviso prévioférias + 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS e multa de 40%, conforme também decidido em sentença. (Processo RO – 0001008-11.2012.5.18.0181).

TRT/GO - 06/03/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 12.03.2014  07h55m

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